A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
- A)eficiência.
Correta, porque a Constituição Federal, no art. 37, caput, inclui expressamente o princípio da eficiência entre os princípios da Administração Pública.
- B)eficácia.
Errada, porque eficácia não é o princípio constitucional expresso do art. 37, caput, embora exista a ideia de atingir resultados.
- C)razoabilidade.
Errada, porque razoabilidade é princípio importante na Administração, mas não integra a redação expressa do art. 37, caput.
- D)segurança jurídica.
Errada, porque segurança jurídica é princípio relevante no Direito Administrativo, mas não é o quinto princípio listado no art. 37, caput.
Gabarito: A
A questão cobra a famosa lista de princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É aquele quinteto que cai em concurso como decoração de sala de prova: você precisa saber de cor, porque a banca adora trocar uma palavrinha para ver se você está atento. No enunciado, a frase vem exatamente com os quatro primeiros princípios e deixa a última lacuna. O texto constitucional completa com eficiência, introduzida pela EC 19/1998. Em outras palavras, a Administração não pode só agir dentro da lei e com honestidade aparente; também precisa buscar resultado, boa prestação do serviço e melhor aproveitamento dos recursos públicos. Por isso o gabarito é a alternativa A. Eficiência, no Direito Administrativo, está ligada à atuação com qualidade, presteza, economicidade e resultados úteis para o interesse público. A doutrina costuma tratar esse princípio como um comando para a Administração fazer mais e melhor, sem desperdício. Então, se a questão reproduz o art. 37, caput, não tem mistério: a lacuna é eficiência. Se a banca tentar confundir você com outras palavras bonitas, lembre do básico: quando o enunciado pede a sequência dos princípios constitucionais expressos da Administração Pública, a resposta vem diretamente da Constituição.