A extinção de ato administrativo, eivado de vício de legalidade, pela Administração, dar-se-á por meio de sua
- A)revisão.
Errada: revisão não é a forma típica de extinguir ato ilegal; em regra, o que se faz diante de vício de legalidade é a anulação.
- B)convalidação.
Errada: convalidação serve para corrigir certos vícios sanáveis, e não para extinguir ato ilegal.
- C)anulação.
Certa: ato administrativo com vício de legalidade é extinto pela anulação, conforme a autotutela administrativa e a Súmula 473 do STF.
- D)revogação.
Errada: revogação ocorre por conveniência e oportunidade, apenas sobre ato válido, não sobre ato ilegal.
Gabarito: C
Quando um ato administrativo nasce com vício de legalidade, a Administração não “passa pano” para ele: ela deve retirar esse ato do mundo jurídico por meio da anulação. Em Direito Administrativo, isso faz sentido porque ato ilegal não pode continuar produzindo efeitos válidos, ainda que tenha sido praticado com aparência de normalidade. A anulação é a forma de extinção do ato administrativo por motivo de ilegalidade. O fundamento clássico está na autotutela administrativa, consolidada na Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais. Ou seja, se o problema é legalidade, a resposta é anulação. Já a revogação acontece por motivo de conveniência e oportunidade, isto é, quando o ato é válido, mas deixou de ser interessante para a Administração. Perceba a diferença: revoga-se o que é legal; anula-se o que é ilegal. A banca adora trocar essas duas, como quem troca o sal pelo açúcar numa receita. Por isso, o gabarito é a letra C. A extinção de ato administrativo eivado de vício de legalidade pela própria Administração ocorre por anulação, e não por revogação ou convalidação.