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Direito Administrativo · INSTITUTO MAIS · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Quando o serviço público, objeto de concessão, estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, o poder concedente, em relação à respectiva concessão, poderá declarar a sua

Gabarito: D

Em concessão de serviço público, quando a prestação fica inadequada ou deficiente, a Administração pode intervir e até extinguir o contrato por uma sanção própria do concessionário. Aqui a palavra-chave é descumprimento das condições do serviço, especialmente a má prestação apurada conforme normas, critérios, indicadores e parâmetros de qualidade previstos no próprio contrato e na legislação. Esse cenário leva à caducidade, que é a extinção da concessão por inadimplemento da concessionária. A Lei 8.987/1995 trata disso de forma bem direta: o poder concedente pode declarar a caducidade quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, ou quando houver descumprimento de cláusulas contratuais, regulamentares ou legais. Perceba a lógica: não é o Estado “pegando de volta” o serviço por conveniência, nem anulando algo por vício de legalidade. Aqui existe uma falha na execução do contrato pela concessionária, e a resposta jurídica é sancionatória. Em prova, isso costuma aparecer com palavras como inadequado, deficiente, ineficiente, descumprimento e baixa qualidade. Por isso, o gabarito é a letra D. O fundamento está no art. 38 da Lei 8.987/1995, que prevê a caducidade como consequência da má prestação do serviço concedido.

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