Quando o serviço público, objeto de concessão, estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, o poder concedente, em relação à respectiva concessão, poderá declarar a sua
- A)reversão.
Reversão é o retorno dos bens afetos à concessão ao poder concedente ao final da concessão, e não a extinção por má prestação.
- B)encampação.
Encampação é a retomada do serviço por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e indenização, e não por deficiência na execução.
- C)anulação.
Anulação ocorre quando há ilegalidade no ato ou contrato, mas a questão fala de prestação inadequada do serviço, ou seja, problema de execução, não de validade.
- D)caducidade.
Caducidade é a extinção da concessão por inadimplemento ou prestação inadequada do serviço pela concessionária, exatamente como descreve o enunciado.
Gabarito: D
Em concessão de serviço público, quando a prestação fica inadequada ou deficiente, a Administração pode intervir e até extinguir o contrato por uma sanção própria do concessionário. Aqui a palavra-chave é descumprimento das condições do serviço, especialmente a má prestação apurada conforme normas, critérios, indicadores e parâmetros de qualidade previstos no próprio contrato e na legislação. Esse cenário leva à caducidade, que é a extinção da concessão por inadimplemento da concessionária. A Lei 8.987/1995 trata disso de forma bem direta: o poder concedente pode declarar a caducidade quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, ou quando houver descumprimento de cláusulas contratuais, regulamentares ou legais. Perceba a lógica: não é o Estado “pegando de volta” o serviço por conveniência, nem anulando algo por vício de legalidade. Aqui existe uma falha na execução do contrato pela concessionária, e a resposta jurídica é sancionatória. Em prova, isso costuma aparecer com palavras como inadequado, deficiente, ineficiente, descumprimento e baixa qualidade. Por isso, o gabarito é a letra D. O fundamento está no art. 38 da Lei 8.987/1995, que prevê a caducidade como consequência da má prestação do serviço concedido.