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Direito Administrativo · INSTITUTO MAIS · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas devem observar que

Gabarito: D

Aqui a banca está cobrando um pedaço bem clássico do regime constitucional dos servidores: quem entra no Regime Próprio de Previdência Social e quem fica no Regime Geral de Previdência Social. A regra é simples: cargo efetivo, em linha geral, conversa com RPPS; já certas situações sem vínculo efetivo, como cargo em comissão, cargo temporário e mandato eletivo, caminham para o RGPS, salvo hipóteses constitucionais específicas de vinculação anterior a regime próprio. O ponto central da questão é que o texto constitucional não deixa esses agentes sem proteção previdenciária. Pelo contrário: o art. 40, §13, da Constituição Federal determina a aplicação do RGPS ao ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e a outros agentes em situação temporária. Na prática de prova, isso serve para afastar a ideia de que todo agente público está automaticamente no RPPS. Por isso, o item D é o correto no espírito da questão: o agente público que ocupa cargo temporário, inclusive em situação ligada a mandato eletivo, fica submetido ao Regime Geral de Previdência Social. A banca costuma misturar os regimes para ver se você cai na armadilha de achar que basta ser agente público para entrar no regime próprio. Não é assim: o regime depende da natureza do vínculo. Então, guarde a lógica: cargo efetivo puxa para o regime próprio; vínculos precários ou transitórios tendem ao regime geral. Se a questão falar em servidor sem efetividade, acenda o alerta, porque a Constituição trata isso de forma bem específica.

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