O regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas devem observar que
- A)é permitida a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Errada, porque a Constituição veda a incorporação de vantagens do exercício de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
- B)o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade não poderá fazer jus a um abono de permanência.
Errada, porque quem completa os requisitos para aposentadoria voluntária e opta por permanecer em atividade pode sim fazer jus ao abono de permanência.
- C)a lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos.
Errada, porque a Constituição permite que a lei fixe limites e parâmetros entre a maior e a menor remuneração no serviço público.
- D)se aplica ao agente público ocupante de cargo temporário, inclusive, mandato eletivo, o Regime Geral de Previdência Social.
Certa, porque agentes públicos sem vínculo efetivo, como os ocupantes de cargo temporário e situações afins, submetem-se ao Regime Geral de Previdência Social.
Gabarito: D
Aqui a banca está cobrando um pedaço bem clássico do regime constitucional dos servidores: quem entra no Regime Próprio de Previdência Social e quem fica no Regime Geral de Previdência Social. A regra é simples: cargo efetivo, em linha geral, conversa com RPPS; já certas situações sem vínculo efetivo, como cargo em comissão, cargo temporário e mandato eletivo, caminham para o RGPS, salvo hipóteses constitucionais específicas de vinculação anterior a regime próprio. O ponto central da questão é que o texto constitucional não deixa esses agentes sem proteção previdenciária. Pelo contrário: o art. 40, §13, da Constituição Federal determina a aplicação do RGPS ao ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e a outros agentes em situação temporária. Na prática de prova, isso serve para afastar a ideia de que todo agente público está automaticamente no RPPS. Por isso, o item D é o correto no espírito da questão: o agente público que ocupa cargo temporário, inclusive em situação ligada a mandato eletivo, fica submetido ao Regime Geral de Previdência Social. A banca costuma misturar os regimes para ver se você cai na armadilha de achar que basta ser agente público para entrar no regime próprio. Não é assim: o regime depende da natureza do vínculo. Então, guarde a lógica: cargo efetivo puxa para o regime próprio; vínculos precários ou transitórios tendem ao regime geral. Se a questão falar em servidor sem efetividade, acenda o alerta, porque a Constituição trata isso de forma bem específica.