A responsabilidade civil do Estado é baseada na teoria:
- A)Da culpa exclusiva da vítima.
Errada, porque culpa exclusiva da vítima é uma causa que pode afastar a responsabilidade, e não a teoria que fundamenta a regra geral.
- B)Da irresponsabilidade estatal.
Errada, porque a Constituição brasileira não adota a irresponsabilidade estatal; ao contrário, admite a responsabilização do Estado por danos causados por seus agentes.
- C)Do risco administrativo.
Certa, porque a responsabilidade civil do Estado, em regra, segue a teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
- D)Da culpa comprovada.
Errada, porque a regra não exige prova de culpa do Estado; a responsabilidade, em geral, é objetiva, bastando dano e nexo causal.
Gabarito: C
A responsabilidade civil do Estado, em regra, segue a teoria do risco administrativo. Isso significa que, se a atuação estatal causar dano a alguém, o Estado pode ser obrigado a indenizar, mesmo sem ser preciso provar culpa do agente público. A ideia é simples: quem exerce atividade em nome da coletividade assume os riscos dela. Esse é o modelo adotado pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviço público pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Perceba que a regra é a responsabilidade objetiva, com foco no dano e no nexo causal, não na culpa. Claro que isso não significa responsabilidade automática em qualquer situação. Existem causas que podem afastar ou reduzir o dever de indenizar, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo e fato exclusivo de terceiro, conforme a análise do caso concreto. Mas isso é defesa do Estado, não a base da teoria. Por isso, a alternativa correta é a letra C. O Estado responde, em regra, pelo risco administrativo, e não por irresponsabilidade, nem por culpa comprovada. É aquela lógica: o poder público não fica no conforto da plateia quando o problema nasce da sua atuação.