Qual dos seguintes não é um princípio básico da Administração Pública?
- A)Legalidade.
Certa, porque a legalidade é princípio expresso do art. 37, caput, da Constituição Federal.
- B)Impessoalidade.
Certa, porque a impessoalidade também integra expressamente o rol constitucional dos princípios da Administração Pública.
- C)Lucratividade.
Errada, porque lucratividade não é princípio básico da Administração Pública nem aparece no art. 37, caput, da CF/88.
- D)Eficiência.
Certa, porque a eficiência foi incorporada ao art. 37, caput, pela EC 19/1998 e é princípio expresso.
Gabarito: C
Os princípios básicos da Administração Pública estão no art. 37, caput, da Constituição Federal, e são os famosos L-I-M-P-E: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em prova, a banca adora trocar um princípio constitucional por uma palavra que parece “administrativa”, mas não integra esse núcleo básico. Aqui, a ideia central é simples: a Administração não age por vontade própria, mas dentro da lei, sem favorecer pessoas, com transparência e buscando bons resultados. A eficiência entrou no caput com a EC 19/1998, reforçando que o serviço público deve ser útil, rápido e bem prestado. Já “lucratividade” não é princípio básico da Administração Pública. A Administração existe para atender ao interesse público, e não para buscar lucro como objetivo institucional. Pode haver atividade econômica do Estado em situações específicas, mas isso é outra conversa, regulada por regras próprias e não por esse rol constitucional. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traz uma expressão que não faz parte dos princípios básicos do art. 37, caput, da CF/88, enquanto as demais alternativas correspondem a princípios expressos da Administração Pública.