A concessão de serviços públicos implica:
- A)Transferência da titularidade do serviço.
Errada, porque a concessão não transfere a titularidade do serviço, apenas a sua execução ao particular.
- B)Delegação da prestação do serviço a particulares.
Certa, pois a concessão é justamente a delegação da prestação do serviço público a particulares, nos termos do art. 175 da CF e da Lei 8.987/1995.
- C)Prestação direta pelo Estado.
Errada, porque a prestação direta pelo Estado é a regra da atuação estatal, mas não caracteriza concessão.
- D)Administração direta pelos usuários.
Errada, porque os usuários não administram diretamente o serviço público concedido; eles apenas utilizam o serviço e podem ser destinatários da fiscalização e do controle.
Gabarito: B
Na concessão de serviço público, o Estado continua sendo o titular do serviço, mas entrega a execução para alguém da iniciativa privada, por prazo determinado e sob شروط do contrato e da lei. Em outras palavras: o Poder Público não abre mão do serviço, ele só passa a “terceirizar” a prestação dentro de um regime jurídico bem controlado. Isso vem do art. 175 da Constituição e da Lei 8.987/1995, que tratam da delegação da prestação por concessão ou permissão. O ponto principal da questão é justamente separar titularidade de prestação. Titularidade é do Estado; prestação pode ser delegada ao particular. Então, quando a banca fala em concessão, ela quer que você lembre da transferência da execução, não da propriedade do serviço. O Estado segue fiscalizando, regulando e podendo aplicar as regras do contrato. Por isso, o gabarito é a letra B. A concessão implica delegação da prestação do serviço a particulares, que normalmente assumem a execução por sua conta e risco, com remuneração via tarifa. Esse é o desenho clássico do serviço público concedido, muito cobrado em prova para confundir com privatização total, o que não acontece aqui.