Relativamente às noções de direito administrativo, pode-se afirmar que as fontes são os fatos jurídicos de onde as normas emanam. E, as fontes podem ser do tipo primárias ou secundárias. Assinale a alternativa que apresenta uma fonte classificada como primária.
- A)Lei.
Correta, porque a lei é a fonte primária do Direito Administrativo, com força normativa direta.
- B)Doutrina.
Errada, porque a doutrina é fonte secundária, usada para interpretar e sistematizar o direito.
- C)Jurisprudência.
Errada, porque a jurisprudência também é fonte secundária, servindo como orientação interpretativa.
- D)Costumes.
Errada, porque os costumes têm caráter subsidiário e não são fonte primária do Direito Administrativo.
Gabarito: A
Em Direito Administrativo, costuma-se dividir as fontes em primárias e secundárias. As fontes primárias são aquelas que criam o próprio direito positivo, isto é, produzem normas com força obrigatória direta, como a lei. Já as secundárias ajudam a interpretar, integrar ou explicar o sistema, mas não nascem com a mesma força criadora da norma legal. Por isso, a alternativa correta é a letra A, porque a lei é a fonte primária por excelência no Direito Administrativo. Ela é o ponto de partida do regime jurídico-administrativo, especialmente quando se fala no princípio da legalidade, muito cobrado em prova: a Administração só pode agir quando a lei autoriza. Doutrina, jurisprudência e costumes são importantes, mas atuam em outro nível. A doutrina explica e sistematiza; a jurisprudência orienta a interpretação; e os costumes, em regra, têm papel subsidiário e complementar. Ou seja: ajudam bastante, mas não ocupam o lugar central da lei quando a banca pergunta por fonte primária. Na prática de concurso, sempre que aparecer essa classificação, pense assim: se a fonte cria a norma com força geral e obrigatória, ela tende a ser primária. Se apenas interpreta, complementa ou inspira, vai para a turma das secundárias. Aqui, sem drama: lei mandando, as demais ajudando.