O controle de mérito na Administração Pública é realizado:
- A)Para avaliar a conveniência e oportunidade dos atos administrativos.
Certa, porque o controle de mérito examina conveniência e oportunidade do ato administrativo.
- B)Pelo Poder Judiciário, ao revisar a legalidade dos atos administrativos.
Errada, porque o Judiciário controla a legalidade do ato, e não o seu mérito administrativo.
- C)No âmbito do Poder Legislativo, ao criar ou alterar leis.
Errada, porque criar ou alterar leis é função legislativa, não controle de mérito da Administração.
- D)Durante processos disciplinares internos contra servidores públicos.
Errada, porque processo disciplinar interno trata de apuração funcional, e não de juízo de mérito de atos administrativos.
Gabarito: A
O controle de mérito é aquele que olha para o conteúdo do ato administrativo, não só para a sua forma ou para a sua legalidade. Em outras palavras, ele pergunta se a decisão foi conveniente e oportuna para o interesse público, como num verdadeiro “faz sentido isso aqui agora?”. Esse tipo de análise é típico da própria Administração Pública, especialmente no exercício da autotutela administrativa, quando a autoridade revisa seus próprios atos discricionários. Aqui entram juízos de oportunidade e conveniência, que não se confundem com legalidade. A legalidade responde se o ato pode existir; o mérito responde se ele foi a melhor escolha. Por isso, o gabarito é a letra A. Quando a questão fala em controle de mérito, ela está apontando justamente para a avaliação da conveniência e oportunidade dos atos administrativos. É a ideia clássica da discricionariedade administrativa, muito trabalhada pela doutrina de Direito Administrativo. Já o Poder Judiciário, em regra, faz controle de legalidade, e não substitui a Administração no juízo de mérito. Então, fique atento: mérito administrativo é assunto de escolha administrativa, não de revisão judicial do “gosto” da decisão.