No âmbito dos princípios da administração pública, qual princípio estabelece que as tarifas não devem impedir o acesso do usuário em potencial ao serviço, devendo ser levado em consideração, na sua fixação, o perfil social e econômico do usuário, o custo da prestação e a necessidade de aperfeiçoamento e remuneração do prestador?
- A)Princípio da regularidade.
Errada, porque regularidade diz respeito à prestação contínua e conforme as regras, não ao critério de fixação da tarifa.
- B)Princípio da atualidade.
Errada, porque atualidade se relaciona à modernização e à adequação tecnológica do serviço, e não ao preço cobrado do usuário.
- C)Princípio da segurança.
Errada, porque segurança envolve proteção contra riscos na prestação do serviço, não a moderação do valor tarifário.
- D)Princípio da modicidade.
Certa, porque modicidade exige tarifa razoável e acessível, sem impedir o acesso do usuário em potencial ao serviço.
Gabarito: D
A questão trata dos princípios aplicáveis aos serviços públicos, especialmente aqueles ligados à ideia de que o serviço deve ser acessível ao usuário. Quando a tarifa é fixada, não basta olhar apenas para o custo da prestação: também é preciso considerar a realidade social e econômica de quem vai usar o serviço, para que o preço não vire um obstáculo ao acesso. Esse raciocínio é exatamente o da modicidade tarifária, previsto na Lei 8.987/1995, que rege as concessões e permissões de serviço público. A lógica é simples: o serviço precisa se sustentar, remunerar o prestador e permitir melhorias, mas sem afastar a população por cobrança excessiva. Em outras palavras, a tarifa tem de caber no bolso do usuário médio, não só na planilha do concessionário. Por isso, o enunciado descreve o princípio da modicidade. Ele protege a universalização e a fruição do serviço, equilibrando interesse público e viabilidade econômica da prestação. A doutrina costuma relacioná-lo à ideia de justiça tarifária e ao dever de compatibilizar eficiência com acessibilidade. As demais alternativas falam de outros princípios do serviço público, mas nenhum deles traduz a preocupação central com o valor da tarifa e o acesso do usuário. Aqui, o ponto-chave é justamente impedir que a cobrança funcione como barreira de entrada ao serviço.