O controle judicial é exercido apenas quando provocado por uma parte interessada ou legitimada, e se concentra:
- A)Somente no mérito administrativo dos atos.
Errada, porque o Judiciário não controla apenas o mérito administrativo; ele não substitui a avaliação de conveniência e oportunidade do gestor.
- B)Tanto na legalidade dos atos administrativos quanto em sua eficiência e eficácia.
Errada, porque eficiência e eficácia são aspectos de gestão administrativa, não o foco do controle judicial, que não reexamina o mérito do ato.
- C)Na avaliação do impacto social e ambiental dos atos administrativos.
Errada, porque impacto social e ambiental pode ser considerado em políticas públicas e controles administrativos, mas não é o núcleo do controle judicial em geral.
- D)Exclusivamente na legalidade ou legitimidade dos atos administrativos.
Certa, porque o controle judicial incide sobre a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos, sem adentrar o mérito administrativo.
Gabarito: D
O controle judicial, também chamado de controle jurisdicional, é aquele exercido pelo Poder Judiciário quando alguém provoca sua atuação, já que juiz não sai fiscalizando a Administração por conta própria. Aqui vale a lógica do processo: sem provocação da parte interessada ou legitimada, não há atuação judicial. Isso está bem alinhado com o princípio da inércia da jurisdição, previsto no art. 2º do CPC, e com a ideia de separação de poderes, que impede o Judiciário de substituir o administrador no espaço de conveniência e oportunidade. Na prática, o Judiciário não reavalia se a decisão administrativa foi a mais bonita, a mais econômica ou a mais simpática. Ele verifica se o ato respeitou a lei, a finalidade, a competência, a forma, o motivo e o objeto, ou seja, se foi legal e legítimo. Quando há abuso, desvio de finalidade, vício de competência ou outra ilegalidade, o controle judicial entra em cena. Se o ato é apenas ruim do ponto de vista administrativo, mas válido juridicamente, o juiz não troca o gestor no comando da caneta. Por isso, a alternativa correta é a letra D: o controle judicial se concentra exclusivamente na legalidade ou legitimidade dos atos administrativos. A doutrina clássica de Direito Administrativo também ensina isso de forma bem firme: o Judiciário não controla mérito administrativo, e sim a conformidade do ato com o ordenamento jurídico. Em resumo, ele olha se a Administração jogou pelas regras, não se jogou bonito.