Bens públicos são caracterizados pela: I. Facilidade de alienação. II. Imprescritibilidade e impenhorabilidade. III. Possibilidade de penhora. Está(ão) CORRETA(S):
- A)I, II e III.
Errada, porque I e III nao caracterizam bens publicos, ja que sua alienacao nao e facil e eles nao sao penhoraveis.
- B)Apenas I e III.
Errada, porque a afirmacao I esta incorreta; bens publicos nao tem facilidade de alienacao.
- C)Apenas I.
Errada, porque a afirmacao I e falsa, ja que a alienacao de bens publicos depende de requisitos legais e interesse publico.
- D)Apenas II.
Certa, porque bens publicos sao imprescritiveis e impenhoraveis, como indica o art. 102 do Codigo Civil.
Gabarito: D
Bens públicos sao os bens pertencentes as pessoas juridicas de direito publico interno, nos termos do art. 98 do Codigo Civil. O ponto central aqui e o regime juridico especial: eles nao entram na regra comum dos bens privados, porque sao protegidos pelo interesse coletivo. Por isso, em regra, sao imprescritiveis, impenhoraveis e nao podem ser livremente alienados sem observancia dos requisitos legais. A afirmacao II esta correta porque o art. 102 do Codigo Civil diz expressamente que os bens publicos nao estao sujeitos a usucapiao, e a impenhorabilidade decorre do proprio regime juridico de direito publico, tambem reconhecido pela doutrina e pela jurisprudencia. Em prova, pense assim: bem publico nao vira propriedade de particular pelo tempo, nem vai a leilao como se fosse um bem qualquer. Ja a I esta errada, porque bens publicos nao tem facilidade de alienacao. Ao contrario, a alienacao depende de interesse publico, avaliacao, autorizacao e observancia do procedimento legal, como regra prevista no art. 17 da Lei 8.666/1993 e, hoje, também nas normas de licitacao aplicaveis. Ou seja, nao e uma liberdade comum de mercado. A III tambem esta errada, porque a penhora e justamente incompatível com a impenhorabilidade dos bens publicos. O Poder Publico pode ate ser condenado judicialmente, mas a execucao segue regime proprio, normalmente por precatorio ou RPV, e nao por penhora do bem. Por isso, o gabarito D esta correto: apenas a afirmacao II descreve corretamente uma caracteristica dos bens publicos.