Na Guarda Municipal, o servidor Araújo ocupava cargo de chefia e resolveu nomear um parente colateral, de terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão naquele órgão. Após seis meses de trabalho regular, sem que Araújo tivesse recebido qualquer vantagem indevida, o parente foi exonerado pelo Prefeito, por motivo de contenção de despesas públicas. À luz da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), assinale a alternativa correta.
- A)O servidor Araújo não praticou improbidade administrativa e nem nepotismo, pois a exoneração do parente se deu por motivo de contenção de despesas públicas.
Incorreta. A exoneração posterior por contenção de despesas não apaga a nomeação irregular.
- B)Somente se o parentesco fosse de primeiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, é que o servidor Araújo seria responsabilizado pela prática de improbidade administrativa.
Incorreta. A vedação alcança parentes até o terceiro grau, não apenas primeiro grau.
- C)Como o servidor Araújo beneficiou um parente que não deveria ter sido nomeado para o cargo em comissão, houve a prática de improbidade administrativa.
Correta. A nomeação de parente colateral de terceiro grau para cargo em comissão configura nepotismo e pode caracterizar improbidade.
- D)O servidor Araújo errou ao nomear o seu parente para exercer o cargo em comissão na Guarda Municipal, porém ele deve ser responsabilizado pela prática de nepotismo, e não de improbidade administrativa.
Incorreta. A Lei de Improbidade passou a prever hipótese específica relacionada ao nepotismo.
Gabarito: C
Nepotismo abrange a nomeação de parente até o terceiro grau para cargo em comissão ou função de confiança. A Lei de Improbidade, após alterações, também tipifica essa conduta em hipótese própria quando presentes os requisitos legais, sem exigir recebimento de vantagem indevida.