Dos princípios da administração pública, quanto ao princípio da impessoalidade é INCORRETO afirmar:
- A)Decorre diretamente da legalidade com que os atos administrativos são revestidos.
Esta correta, porque a impessoalidade decorre da legalidade e da atuacao vinculada ao interesse publico, sem espaco para vontade pessoal do agente.
- B)O servidor público, em qualquer nível hierárquico, não age em nome próprio, mas em nome do poder público.
Esta correta, porque o servidor atua como agente do Estado, e nao em nome proprio.
- C)O autor de todos os atos públicos é sempre o Estado, por intermédio dos cargos que compõem a Administração Pública.
Esta correta, porque os atos administrativos sao imputados ao Estado, por meio dos orgaos e cargos da Administracao.
- D)Os atos administrativos são sempre impessoais, tanto no sentido de quem age, que é o Estado, quanto no sentido da ação, que é voltada para o interesse público.
Esta correta, porque os atos administrativos devem ser impessoais tanto quanto ao sujeito que pratica o ato quanto quanto a finalidade publica da atuacao.
- E)A impessoalidade deve estar presente sempre atos externos da Administração, mas não em todos os casos dos atos internos.
Esta errada, porque a impessoalidade nao se limita aos atos externos e deve orientar toda a atividade administrativa, inclusive os atos internos.
Gabarito: E
O principio da impessoalidade significa, em resumo, que a Administracao nao atua para promover pessoas, governos ou interesses privados: ela atua em nome do Estado e em favor do interesse publico. Por isso, os atos administrativos pertencem ao Poder Publico, e nao ao agente que os pratica. Essa ideia aparece tanto na doutrina quanto no art. 37, caput, da Constituicao Federal, e tambem se conecta ao art. 37, paragrafo 1o, que veda promocao pessoal em publicidade oficial. Na pratica, voce pode pensar assim: o servidor assina, mas nao assina como pessoa fisica querendo aparecer; ele exterioriza a vontade estatal dentro da competencia do cargo. O ato nao leva a marca do ego do agente, e sim da funcao publica. E nao importa se o ato e externo ou interno: enquanto houver atuacao administrativa, a impessoalidade deve estar presente. Por isso, a alternativa E esta incorreta. Ela tenta limitar a impessoalidade apenas aos atos externos, como se nos atos internos a Administracao pudesse agir de modo pessoal ou subjetivo. Isso nao existe. O principio vale para toda a atuacao administrativa, porque a finalidade sempre deve ser publica. As demais alternativas estao alinhadas com essa logica: o agente age em nome do Poder Publico, o autor juridico do ato e o Estado, e a atuacao administrativa deve ser voltada ao interesse coletivo. Em resumo: na Administracao, o cargo fala mais alto do que a pessoa.