Quanto aos Convênios administrativos é INCORRETO afirmar:
- A)São acordos celebrados por pessoas jurídicas de direito público, entre si ou com organizações privadas, para realização de objetivos comuns.
Correta: convênios podem ser celebrados entre pessoas jurídicas de direito público e, em certas situações, com entidades privadas para atingir objetivos comuns.
- B)Nos convênios as partes têm interesses opostos
Errada: nos convênios os interesses são convergentes, e não opostos; essa é a marca dos contratos administrativos.
- C)Cada signatário ocupa a mesma posição jurídica, diferindo a cooperação de cada parte em função de sua capacidade contributiva.
Correta: nos convênios há cooperação entre os participantes, que ocupam posições equivalentes e contribuem conforme suas possibilidades.
- D)Os convênios e instrumentos similares devem expressar com clareza e precisão o seu objeto, sua vinculação ao respectivo Plano de Trabalho e as condições para sua execução.
Correta: o instrumento deve indicar com clareza o objeto, o plano de trabalho e as condições de execução.
- E)As cláusulas que deverão estabelecer, em especial: As obrigações e as responsabilidades do concedente, do convenente, inclusive de contrapartida, do executor e do interveniente, quando houver.
Correta: o convênio deve prever as obrigações e responsabilidades de concedente, convenente, contrapartida, executor e interveniente, quando houver.
Gabarito: B
Convênio administrativo é um instrumento de cooperação, usado quando os participantes querem alcançar um objetivo em comum, e não fazer um “jogo de empurra” contratual. Por isso, a lógica do convênio é diferente da lógica do contrato: aqui não há partes em lados opostos, mas cooperação para uma finalidade compartilhada. Em regra, os convênios podem ser celebrados entre entes públicos e, em certas hipóteses, também com entidades privadas sem fins lucrativos, desde que haja interesse recíproco e convergência de objetivos. A doutrina e a prática administrativa tratam o convênio como ajuste colaborativo, não como negócio com contraposição de interesses. É exatamente por isso que a letra B está errada: ela diz que, nos convênios, as partes têm interesses opostos. Isso é característica de contrato, não de convênio. No convênio, cada signatário atua em uma posição de cooperação, com contribuição ajustada ao plano de trabalho. As demais assertivas seguem essa lógica de cooperação, com objeto definido, vínculo ao plano de trabalho e previsão das obrigações de cada participante. Em prova, guarde a ideia-chave: convênio é parceria para o mesmo fim; contrato é ajuste com interesses contrapostos.