Licitação é o processo através do qual a Administração Pública contrata obras, serviços e promove alienações. O processo licitatório embora seja regra para a administração pode, em alguns casos, ser inexigível. Com base na lei Nova Lei De Licitações (Lei nº 14.133/21) assinale uma dessas situações.
- A)nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem
Errada, porque guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem são hipóteses de dispensa de licitação, não de inexigibilidade.
- B)quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento
Errada, porque a intervenção da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento é hipótese de dispensa, prevista na lei para situações excepcionais.
- C)para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
Errada, porque a contratação por valor é caso de dispensa, e além disso o enunciado traz valor e hipótese que não configuram inexigibilidade.
- D)Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Certa, pois a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, é hipótese de inexigibilidade prevista no art. 74, II, da Lei 14.133/21.
- E)bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional
Errada, porque bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam alta complexidade tecnológica e defesa nacional configuram hipótese de dispensa, não de inexigibilidade.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/21, a regra é licitar, mas existem exceções bem marcadas. Essas exceções se dividem, em linhas gerais, em dispensa e inexigibilidade. Na dispensa, a competição até poderia acontecer, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de conveniência, urgência ou interesse público. Na inexigibilidade, a competição simplesmente não existe na prática, porque não há como comparar propostas de forma útil. É exatamente aí que mora a chave da questão: a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, é hipótese de inexigibilidade, prevista no art. 74, II, da Lei 14.133/21. O raciocínio é simples: não faz sentido disputar em igualdade uma apresentação artística de alguém singular, já que o objeto é essencialmente personalíssimo. A banca quer que você reconheça a lógica da contratação direta por inviabilidade de competição. Em concursos, esse tema costuma aparecer trocando dispensa por inexigibilidade, ou misturando situações de emergência e valores com hipóteses artísticas. Aqui, o ponto decisivo é a ausência de competição real por conta da natureza do objeto. Então, resumindo com carinho de prova: artista consagrado, com empresário exclusivo ou contratação direta, cai em inexigibilidade. Se aparecer guerra, intervenção, valor baixo ou defesa nacional, desconfie de imediato, porque isso costuma ser dispensa, não inexigibilidade.