Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de quanto tempo, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento?
- A)2 meses
Errada, porque 2 meses não é o prazo previsto na Lei 14.133/2021 para implantação do programa de integridade.
- B)3 meses
Errada, porque 3 meses também não corresponde ao prazo legal exigido para esse tipo de contratação.
- C)4 meses
Errada, porque 4 meses não é o lapso temporal fixado pela lei para a implantação do programa.
- D)6 meses
Certa, porque a Lei 14.133/2021 determina a implantação do programa de integridade em até 6 meses, contados da celebração do contrato.
- E)12 meses
Errada, porque 12 meses extrapola o prazo legal e não atende à exigência normativa.
Gabarito: D
Aqui a ideia é simples: em contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, a Lei de Licitações exige um cuidado extra com governança e prevenção de fraudes. Por isso, o edital deve prever que o licitante vencedor implante um programa de integridade, isto é, um conjunto de medidas internas para evitar corrupção, irregularidades e outros riscos na execução contratual. O ponto cobrado pela questão está na Lei 14.133/2021. O prazo para essa implantação é de 6 meses, contado da celebração do contrato, e isso deve vir acompanhado de regulamento que detalhe as medidas, a forma de comprovação e as penalidades pelo descumprimento. Na prática, a banca quer que você reconheça duas coisas: primeiro, que se trata de contratação de grande vulto; segundo, que o prazo legal é fixo e expresso. Não é um prazo “flexível”, nem depende da vontade da Administração ou do contratado. Então, o gabarito D está correto porque reproduz exatamente a regra legal: programa de integridade obrigatório em até 6 meses após a assinatura do contrato.