Referente ao patrimônio público e a administração pública é INCORRETO afirmar:
- A)O patrimônio é o objeto administrado que serve para propiciar às entidades a obtenção de seus fins
Correta: o patrimônio é mesmo o conjunto de bens e direitos administrado para viabilizar os fins da entidade.
- B)Do ponto de vista econômico, o patrimônio é considerado uma riqueza ou um bem suscetível de cumprir uma necessidade coletiva, sendo este observado sob o aspecto qualitativo, enquanto que sob o enfoque contábil observa-se geralmente o aspecto quantitativo.
Correta: a doutrina distingue o enfoque econômico, mais qualitativo, do contábil, mais voltado à quantificação e registro.
- C)O patrimônio público se integra ao conceito de aparelhamento estatal e, em decorrência dos fatos administrativos sempre oriundos da execução orçamentária, sofre variações tanto sob o aspecto quantitativo como qualitativo.
Errada: nem todo fato administrativo decorre da execução orçamentária, e o patrimônio público pode variar também por fatos extraorçamentários.
- D)O patrimônio do Estado, como matéria administrável é o conjunto de bens, valores, créditos e obrigações de conteúdo econômico e avaliável em moeda que a Fazenda Pública possui e utiliza na consecução de seus objetivos.
Correta: essa é uma definição doutrinária clássica de patrimônio do Estado como matéria administrável.
- E)Com a implementação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), ocorreu uma busca maior pelo controle do patrimônio público.
Correta: a LRF fortaleceu o controle, a transparência e a responsabilidade na gestão do patrimônio público.
Gabarito: C
Patrimônio público, em prova, costuma aparecer como o conjunto de bens, direitos, créditos, valores e obrigações que o Estado administra para cumprir suas finalidades. Em outras palavras, não é "só" prédio, carro e dinheiro: entra também o que pode ser avaliado em moeda e usado na atividade estatal. Por isso a doutrina trata o patrimônio como um objeto administrado, ligado à realização dos fins públicos. Na análise econômica, o foco está na utilidade e na capacidade de atender uma necessidade coletiva; já na análise contábil, o destaque vai para a mensuração e o registro dos elementos patrimoniais. A ideia é simples: uma visão olha mais para o valor social/econômico do bem, a outra para a sua representação em números. O ponto que derruba a letra C é a expressão "fatos administrativos sempre oriundos da execução orçamentária". Isso está errado porque nem todo fato administrativo decorre da execução do orçamento. Existem fatos permutativos e modificativos que alteram a composição ou o valor do patrimônio sem necessariamente nascerem de despesa ou receita orçamentária. Então, a banca mistura patrimônio público com execução orçamentária como se fosse uma relação absoluta, e não é. A Lei de Responsabilidade Fiscal reforçou a preocupação com controle, transparência e equilíbrio, o que também impulsiona o olhar sobre o patrimônio público. Em prova, guarde a lógica: patrimônio público envolve gestão de bens e obrigações, mas nem toda mudança patrimonial vem de ato orçamentário. Essa é a casca de banana da questão.