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Direito Administrativo · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Ainda de acordo com a Lei Nº 14.133/21, No processo licitatório, observar-se-á, entre outros, o seguinte, EXCETO:

Gabarito: D

A Lei 14.133/21 trouxe uma lógica de licitação bem mais moderna, com foco em formalidade útil, digitalização e redução de burocracia desnecessária. Por isso, no processo licitatório, vários atos devem seguir forma escrita, com data, local e assinatura dos responsáveis, e os atos são preferencialmente digitais, para facilitar produção, comunicação, guarda e validação eletrônica. Outro ponto importante é que os valores, preços e custos devem ser expressos em moeda corrente nacional, salvo a hipótese legal específica do art. 52. Além disso, a lei prestigia o formalismo moderado: falhas meramente formais, que não prejudiquem a análise da habilitação ou da proposta, não devem levar ao afastamento do licitante nem à anulação do procedimento. Isso evita um concurso de armadilhas por carimbo, quando o que importa é a substância da proposta. O item errado é o que afirma ser obrigatório o reconhecimento de firma. A Lei 14.133/21 faz justamente o contrário: o reconhecimento de firma, em regra, não é exigido, salvo imposição legal. Isso está alinhado com a ideia de desburocratização e com a Lei 13.726/2018, que reduziu exigências formais desnecessárias na relação do cidadão com a Administração. Então, a banca cobra um detalhe clássico: basta trocar a regra por sua exceção para derrubar a questão. Aqui, a assertiva D inverteu a lógica legal, pois tratou como obrigatório aquilo que a lei dispensa, salvo previsão expressa.

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