Durante uma inspeção realizada por agentes fiscais do Município X foi verificado que determinado estabelecimento estava descumprindo a legislação tributária vigente. Diante do ocorrido, os agentes emitiram um auto de infração e determinaram o pagamento de uma multa para regularização da situação do estabelecimento. Com base no caso, foi o poder exercido pelos agentes de fiscalização?
- A)Poder disciplinar
Errada, porque poder disciplinar se relaciona à apuração e punição de infrações funcionais de servidores e demais sujeitos com vínculo especial com a Administração, não à fiscalização tributária de estabelecimento.
- B)Poder normativo
Errada, porque poder normativo é o de editar atos gerais e abstratos, como decretos e regulamentos, e não de lavrar auto de infração nem aplicar multa em caso concreto.
- C)Poder de polícia
Certa, porque a fiscalização do cumprimento da legislação, com auto de infração e multa administrativa, é manifestação típica do poder de polícia.
- D)Poder hierárquico
Errada, porque poder hierárquico trata da organização interna da Administração, com comando, coordenação e revisão entre órgãos e agentes, não da atuação fiscal externa sobre contribuintes.
- E)Poder discricionário
Errada, porque discricionariedade é uma característica de alguns atos administrativos, e não um poder autônomo exercido para fiscalizar e sancionar irregularidades.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: quando o agente fiscaliza, verifica o cumprimento da lei e, se encontra irregularidade, pode impor medidas para fazer cessar a infração ou punir o infrator dentro dos limites legais. Isso é típico do poder de polícia, que é a atuação da Administração para restringir ou condicionar direitos individuais em favor do interesse público. Em matéria tributária, ele aparece na fiscalização, na lavratura de auto de infração e na aplicação de multa administrativa quando a lei prevê essa consequência. Esse poder está ligado ao art. 78 do CTN, que define o poder de polícia como a atividade administrativa que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão do interesse público. Também é coerente com a doutrina administrativa clássica: fiscalizar, autuar e multar por descumprimento de norma são marcas bem conhecidas do poder de polícia. Por isso, no caso narrado, o gabarito é a letra C.