Sobre o Princípio da moralidade é INCORRETO afirmar:
- A)O princípio da moralidade no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei 9.784/99 traduz a ideia de que a Administração e seus agentes devem pautar-se pelos princípios éticos na condução do processo administrativo, devendo observar, outrossim, a probidade, honestidade, respeito aos valores éticos e jurídicos da sociedade.
Certa, porque relaciona corretamente a moralidade administrativa ao dever de agir com ética, probidade, honestidade e respeito aos valores jurídicos e morais da sociedade.
- B)A moralidade aplicada ao processo impõe ao administrador o dever de conduzir o processo de forma íntegra, imparcial e impessoal.
Certa, porque a moralidade no processo administrativo exige conduta íntegra, imparcial e impessoal do agente público.
- C)Há precedente no Superior Tribunal de Justiça: Administrativo. Mandado de Segurança. Licitação. Inidoneidade decretada pela Administração. Existência do direito líquido e certo a ser protegido.
Errada, porque a referência jurisprudencial é inadequada e não formula corretamente uma afirmação sobre o princípio da moralidade administrativa.
- D)No mandado de segurança em exame, espera-se não ter a decisão violado o princípio constitucional da proporcionalidade ao praticar o ato administrativo questionado.
Certa, porque a atuação administrativa também deve respeitar a proporcionalidade, que dialoga com a moralidade e limita excessos no ato administrativo.
- E)É imposta aos servidores públicos responsáveis pelo processo uma conduta ética baseada pela conformidade dos princípios da boa-fé e da probidade.
Certa, porque a moralidade impõe aos servidores conduta ética compatível com boa-fé e probidade.
Gabarito: C
O princípio da moralidade administrativa, previsto no art. 37, caput, da Constituição, exige mais do que a simples obediência formal à lei. A Administração e seus agentes precisam agir com boa-fé, honestidade, probidade, lealdade e respeito aos valores éticos da coletividade. Por isso, na Lei 9.784/99, a moralidade aparece como parâmetro de atuação do processo administrativo, ao lado de outros princípios como finalidade, razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica. Na prática, esse princípio funciona como um freio para condutas espertinhas, aquelas que até podem tentar parecer legais no papel, mas cheiram a abuso, favorecimento ou desvio ético. Em processo administrativo, ele exige atuação íntegra, imparcial e impessoal, sem truques nem “jeitinhos” administrativos. O item C é o incorreto porque traz uma referência jurisprudencial de forma desconexa e não sustenta, de modo claro e adequado, a afirmação sobre moralidade administrativa. A questão pede a ideia ligada ao princípio da moralidade, e a alternativa C apenas menciona um precedente do STJ em licitação e mandado de segurança, sem apresentar uma afirmação válida e coerente sobre o conteúdo jurídico cobrado. Em prova de concurso, esse tipo de citação solta costuma ser a armadilha clássica: parece técnica, mas não fecha com o tema. Resumo para guardar: moralidade administrativa é ética aplicada à Administração. Se a atuação fere honestidade, probidade e boa-fé, há problema, mesmo que a forma pareça certinha.