“Só poderá ter sua competência validamente exercida se tiver extensão e intensidade proporcionais para o cumprimento da finalidade do interesse público a que estiverem atreladas.” O texto refere-se ao:
- A)Princípio da finalidade
Errada, porque finalidade é o objetivo do ato administrativo, e não o critério de medida entre meio e fim mencionado no enunciado.
- B)Princípio da motivação
Errada, porque motivação é a explicação dos fatos e fundamentos do ato, não a ideia de atuação proporcional.
- C)Princípio da razoabilidade
Errada, pois a razoabilidade está relacionada ao senso de equilíbrio e bom senso, mas o texto cobra expressamente a relação de proporção entre intensidade, extensão e finalidade.
- D)Princípio da proporcionalidade
Certa, porque o enunciado descreve exatamente o princípio da proporcionalidade, com atuação estatal adequada e compatível com o interesse público.
- E)Princípios do contraditório e da ampla defesa
Errada, porque contraditório e ampla defesa são garantias processuais, especialmente em processos administrativos, e não critérios de adequação da competência estatal.
Gabarito: D
A frase da questão descreve a ideia de que a atuação estatal não pode ser exagerada nem insuficiente: a competência da Administração deve ser exercida na medida certa para atingir a finalidade pública. Em outras palavras, o poder público pode agir, mas precisa manter equilíbrio entre o meio escolhido e o fim buscado. Isso é a cara do princípio da proporcionalidade. Na prática, proporcionalidade funciona como um freio contra excessos. A medida administrativa deve ser adequada ao objetivo, necessária entre as opções possíveis e equilibrada em sentido estrito, sem sacrificar demais direitos individuais para entregar um ganho público pequeno. É uma lógica muito usada pela doutrina e pela jurisprudência para controlar atos administrativos e restrições a direitos. Por isso o gabarito é a letra D. O enunciado fala expressamente em "extensão e intensidade proporcionais" para cumprir a finalidade do interesse público, o que remete diretamente ao juízo de proporcionalidade. Não é apenas agir com boa intenção: é agir na medida certa, sem passar do ponto. Atenção para não confundir com razoabilidade. As duas ideias conversam bastante e muitas bancas gostam de misturar as irmãs na prova, mas aqui a pista está na exigência de proporção entre meios e fins. Quando aparecer essa relação de adequação e medida, pense primeiro em proporcionalidade.