As declarações de utilidade pública e de interesse social de um bem para fins de desapropriação, têm prazo de validade determinado em lei. Assinale a alternativa que indica corretamente os prazos de validade das declarações.
- A)Cinco anos para as declarações de utilidade pública e dois anos para as declarações de interesse social, na modalidade não sancionatória.
Correta, porque o Decreto-Lei 3.365/1941 fixa 5 anos para utilidade pública e a Lei 4.132/1962 fixa 2 anos para interesse social não sancionatório.
- B)Cinco anos para as declarações de utilidade pública e cinco anos para as declarações de interesse social, na modalidade não sancionatória.
Errada, porque atribui 5 anos ao interesse social não sancionatório, mas esse prazo é de 2 anos.
- C)Dois anos para as declarações de utilidade pública e cinco anos para as declarações de interesse social, na modalidade não sancionatória.
Errada, porque inverte os prazos legais entre utilidade pública e interesse social.
- D)Três anos para as declarações de utilidade pública e dois anos para as declarações de interesse social, na modalidade não sancionatória.
Errada, porque o prazo da utilidade pública não é de 3 anos, e o do interesse social também não é de 2 anos nessa combinação.
- E)Três anos para as declarações de utilidade pública e três anos para as declarações de interesse social, na modalidade não sancionatória.
Errada, porque o prazo de 3 anos não corresponde nem à utilidade pública nem ao interesse social não sancionatório.
Gabarito: A
Na desapropriação, a declaração de utilidade pública ou de interesse social não fica valendo para sempre. A lei impõe prazo de validade justamente para evitar que o Poder Público “reserve” o imóvel indefinidamente sem levar o procedimento adiante. Passado o prazo, a declaração perde a eficácia e, se ainda houver interesse, o ente público precisa editar novo ato. Para a utilidade pública, o prazo é de 5 anos, conforme o Decreto-Lei 3.365/1941, art. 10. Já para a desapropriação por interesse social, na modalidade não sancionatória, o prazo é de 2 anos, nos termos da Lei 4.132/1962, art. 3º. É um detalhe clássico de prova: um prazo para cada espécie, e a banca adora trocar esses números. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela traz exatamente os prazos corretos: 5 anos para a declaração de utilidade pública e 2 anos para a declaração de interesse social não sancionatória. Se a Administração deixar passar esse tempo sem promover a desapropriação, a declaração caduca. Em resumo: não confunda o regime da utilidade pública com o do interesse social. Em concurso, esse par de prazos costuma aparecer como pegadinha de decoreba, mas aqui vale a regra seca da lei.