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Direito Administrativo · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

As declarações de utilidade pública e de interesse social de um bem para fins de desapropriação, têm prazo de validade determinado em lei. Assinale a alternativa que indica corretamente os prazos de validade das declarações.

Gabarito: A

Na desapropriação, a declaração de utilidade pública ou de interesse social não fica valendo para sempre. A lei impõe prazo de validade justamente para evitar que o Poder Público “reserve” o imóvel indefinidamente sem levar o procedimento adiante. Passado o prazo, a declaração perde a eficácia e, se ainda houver interesse, o ente público precisa editar novo ato. Para a utilidade pública, o prazo é de 5 anos, conforme o Decreto-Lei 3.365/1941, art. 10. Já para a desapropriação por interesse social, na modalidade não sancionatória, o prazo é de 2 anos, nos termos da Lei 4.132/1962, art. 3º. É um detalhe clássico de prova: um prazo para cada espécie, e a banca adora trocar esses números. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela traz exatamente os prazos corretos: 5 anos para a declaração de utilidade pública e 2 anos para a declaração de interesse social não sancionatória. Se a Administração deixar passar esse tempo sem promover a desapropriação, a declaração caduca. Em resumo: não confunda o regime da utilidade pública com o do interesse social. Em concurso, esse par de prazos costuma aparecer como pegadinha de decoreba, mas aqui vale a regra seca da lei.

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