Segundo o DECRETO-LEI Nº 200/67, Art. 33. Ao Gabinete Civil incumbe: I. Assistir, direta e imediatamente, o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos referentes à administração civil. II. Promover a divulgação de atos e atividades governamentais. III. Acompanhar a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional e coordenar a colaboração dos Ministérios e demais órgãos da administração, no que respeita aos projetos de lei submetidos à sanção presidencial. IV. Zelar pela segurança do Presidente da República e dos Palácios Presidenciais. Estão CORRETAS:
- A)I, II e III apenas
Correta, porque os itens I, II e III correspondem às atribuições do Gabinete Civil previstas no art. 33 do Decreto-Lei nº 200/67.
- B)I e IV apenas
Errada, porque o item IV não integra as incumbências do Gabinete Civil previstas no art. 33.
- C)I, III e IV apenas
Errada, porque, embora I e III estejam certos, o item IV está incorreto.
- D)II, III e IV apenas
Errada, porque os itens II e III estão corretos, mas o item IV não corresponde ao art. 33.
- E)I, II, III e IV
Errada, porque o item IV torna a assertiva falsa; nem todas as afirmações estão previstas para o Gabinete Civil.
Gabarito: A
O ponto aqui é decorar as funções do Gabinete Civil no Decreto-Lei nº 200/67, art. 33. A lógica é simples: esse órgão existe para dar suporte direto ao Presidente da República em assuntos de administração civil, comunicação e articulação política com o Congresso. Então entram, sim, a assistência direta ao Presidente, a divulgação dos atos e atividades governamentais, e o acompanhamento de projetos de lei submetidos à sanção presidencial. O item I está correto porque o próprio art. 33 atribui ao Gabinete Civil a tarefa de assistir, direta e imediatamente, o Presidente da República, especialmente nos assuntos referentes à administração civil. O item II também bate com o texto legal, pois cabe ao Gabinete Civil promover a divulgação de atos e atividades governamentais. O item III igualmente está previsto expressamente no decreto-lei, ao tratar do acompanhamento da tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional e da coordenação da colaboração dos Ministérios. Já o item IV escapa da moldura do Gabinete Civil. A segurança do Presidente da República e dos Palácios Presidenciais não é essa função no art. 33, o que derruba essa afirmativa. Em prova, a banca gosta de misturar atribuições de órgãos próximos para ver se você confunde gabinete civil com estruturas de apoio ligadas à segurança institucional. Por isso, o gabarito é a alternativa A: somente I, II e III estão corretas. O fundamento é o Decreto-Lei nº 200/67, art. 33, que delimita de forma objetiva as incumbências do Gabinete Civil.