Em determinado município, havia um único ente na esfera da Administração Pública Indireta. Além disso, este ente contava com vários órgãos internos. No caso em tela estamos diante de:
- A)descentralização desconcentrada
Correta, porque há um ente da Administração Indireta, indicando descentralização, e vários órgãos internos, indicando desconcentração.
- B)centralização desconcentrada
Errada, porque o enunciado não trata de Administração Direta organizada em órgãos, mas de ente da Administração Indireta.
- C)descentralização concentrada
Errada, porque não há sentido em chamar de centralização algo que envolve ente da Administração Indireta, que pressupõe descentralização.
- D)centralização concentrada
Errada, porque centralização e concentração não descrevem a existência de um ente da Administração Indireta com órgãos internos.
- E)desconcentração centralizada
Errada, porque desconcentração é divisão interna de competências e não substitui a presença de uma entidade da Administração Indireta.
Gabarito: A
A ideia aqui é simples: quando a Administração repassa a execução de uma atividade para outra pessoa jurídica, você está diante de descentralização. Isso acontece, por exemplo, quando o Município cria ou utiliza um ente da Administração Indireta, como autarquia, fundação pública ou empresa pública, para tocar determinada função. A Lei 9.784/1999, no art. 1º, parágrafo 2º, II, ajuda a visualizar isso ao distinguir órgão e entidade: órgão faz parte da estrutura interna, entidade tem personalidade jurídica própria. Já a desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, quando essa estrutura é repartida em órgãos internos com divisão de competências. É como organizar a casa em vários cômodos: continua sendo a mesma casa, só que melhor distribuída. Então, se o ente da Administração Indireta possuía vários órgãos internos, houve desconcentração dentro de uma organização descentralizada. Por isso o enunciado descreve uma descentralização desconcentrada: existe um ente da Administração Indireta, logo há descentralização, e dentro dele há vários órgãos internos, logo há desconcentração. A doutrina administrativa usa exatamente essa lógica de combinar os dois fenômenos quando uma entidade descentralizada se organiza internamente em órgãos. Em resumo: entidade = descentralização; órgãos internos = desconcentração. A banca quer que você perceba os dois elementos ao mesmo tempo, sem confundir pessoa jurídica com órgão.