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Direito Administrativo · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em determinado município, havia um único ente na esfera da Administração Pública Indireta. Além disso, este ente contava com vários órgãos internos. No caso em tela estamos diante de:

Gabarito: A

A ideia aqui é simples: quando a Administração repassa a execução de uma atividade para outra pessoa jurídica, você está diante de descentralização. Isso acontece, por exemplo, quando o Município cria ou utiliza um ente da Administração Indireta, como autarquia, fundação pública ou empresa pública, para tocar determinada função. A Lei 9.784/1999, no art. 1º, parágrafo 2º, II, ajuda a visualizar isso ao distinguir órgão e entidade: órgão faz parte da estrutura interna, entidade tem personalidade jurídica própria. Já a desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, quando essa estrutura é repartida em órgãos internos com divisão de competências. É como organizar a casa em vários cômodos: continua sendo a mesma casa, só que melhor distribuída. Então, se o ente da Administração Indireta possuía vários órgãos internos, houve desconcentração dentro de uma organização descentralizada. Por isso o enunciado descreve uma descentralização desconcentrada: existe um ente da Administração Indireta, logo há descentralização, e dentro dele há vários órgãos internos, logo há desconcentração. A doutrina administrativa usa exatamente essa lógica de combinar os dois fenômenos quando uma entidade descentralizada se organiza internamente em órgãos. Em resumo: entidade = descentralização; órgãos internos = desconcentração. A banca quer que você perceba os dois elementos ao mesmo tempo, sem confundir pessoa jurídica com órgão.

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