Segundo a nova lei de licitação, o contratado terá direito à extinção do contrato após o prazo de inadimplência da Administração de:
- A)1 mês
Errada, porque 1 mês ainda não ultrapassa o prazo legal de inadimplência que pode autorizar a extinção do contrato.
- B)2 meses
Certa, porque a Lei 14.133/2021 prevê o direito à extinção do contrato quando o atraso da Administração nos pagamentos supera 2 meses.
- C)3 meses
Errada, porque 3 meses já passa do limite legal, mas o enunciado pede o prazo previsto em lei, que é menor.
- D)4 meses
Errada, porque 4 meses também excede o prazo legal e não corresponde ao marco fixado pela nova lei.
- E)6 meses
Errada, porque 6 meses é muito além do prazo estabelecido na Lei 14.133/2021 para essa hipótese.
Gabarito: B
A nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, trouxe uma regra importante sobre a inadimplência da Administração. Se o poder público atrasar os pagamentos por prazo superior a 2 meses, isso pode gerar o direito do contratado de pleitear a extinção do contrato. O ponto central é: não é qualquer atraso pequeno que autoriza essa medida, mas sim um atraso que ultrapasse esse marco legal. A lógica é simples: contrato administrativo não é via de mão única. O contratado entrega a prestação, e a Administração precisa pagar em dia. Quando o atraso passa de 2 meses, a lei reconhece que a situação já saiu do tolerável e abre ao contratado a possibilidade de romper a relação contratual, preservadas as exceções legais. Esse tema está no art. 137 da Lei 14.133/2021, que trata das hipóteses de extinção do contrato. A norma ainda faz ressalvas importantes, como casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, além de situações em que a própria contratada tenha concorrido para o atraso. Por isso o gabarito é a letra B. Em prova, a banca costuma trocar esse prazo com outros números próximos para ver se você lembra do detalhe exato. Aqui, o número-chave é 2 meses, e não 1, 3, 4 ou 6.