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Direito Administrativo · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Relativamente ao estágio probatório do servidor público, é incorreto afirmar:

Gabarito: B

O estágio probatório é a fase em que a Administração verifica se o servidor tem aptidão para adquirir estabilidade. Nessa etapa, o servidor continua exercendo o cargo normalmente, mas alguns afastamentos e licenças ficam limitados pela Lei 8.112/1990, especialmente no art. 20. Por isso, é importante decorar a lógica: nem tudo é liberado, mas também não existe uma proibição geral para qualquer função de chefia ou assessoramento. O ponto central da questão está na alternativa B. Ela erra porque o servidor em estágio probatório pode, sim, exercer cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento no seu órgão de lotação. A lei não traz essa vedação como regra geral. O que existe é disciplina específica sobre licenças e afastamentos durante o probatório, e não uma incapacidade automática para ocupar funções de confiança. Já a alternativa C está alinhada com a Lei 8.112/1990: se o servidor não for aprovado no estágio probatório, mas já era estável em outro cargo, ele será reconduzido ao cargo anterior. Se esse cargo não estiver disponível, cabe o aproveitamento em outro cargo compatível. Em resumo: quem já era estável não fica “na rua da amargura”. As alternativas A, D e E também seguem a sistemática legal do art. 20 e dos afastamentos/licenças permitidos ao servidor em probatório. A banca costuma cobrar isso trocando uma regra de licença por uma proibição total, então vale atenção: o probatório restringe algumas situações, mas não transforma o servidor em um visitante do próprio cargo.

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