Da Lei Nº 8.666/93; Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão, EXCETO:
- A)Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
Certa, porque corresponde ao princípio da padronização previsto no art. 15, I, da Lei 8.666/93.
- B)Ser processadas através de sistema de registro de preços;
Certa, pois o art. 15, II, prevê que as compras devem ser processadas, sempre que possível, por sistema de registro de preços.
- C)Submeter-se às condições de aquisição e pagamento inferiores às do setor privado;
Errada, porque a lei fala em condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado, e não inferiores.
- D)Ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
Certa, pois o art. 15, IV, determina o parcelamento das compras em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado e ampliar a economicidade.
- E)Balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Certa, porque o art. 15, V, orienta que as compras se balizem pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Gabarito: C
O art. 15 da Lei 8.666/93 trata das compras na Administração e traz uma ideia central: quando for possível, a compra pública deve buscar organização, padronização e economia. Por isso, a lei fala em padronização, uso de sistema de registro de preços, parcelamento para aproveitar melhor o mercado e observância dos preços praticados na Administração Pública. A pegadinha da questão está em misturar essas regras com uma afirmação que parece “comum”, mas não está na lei. A Administração deve, quando possível, comprar em condições vantajosas, e não em condições inferiores às do setor privado. Na prática, a lógica é o contrário: tentar obter condições melhores ou, no mínimo, mais vantajosas para o interesse público. O inciso III do art. 15 é bem claro ao dizer que as compras devem se submeter às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado, ou seja, sem essa ideia de inferioridade. A banca trocou a palavra-chave e isso muda tudo. Em prova, esse tipo de troca pequena costuma derrubar muita gente. Então, o gabarito é a letra C porque ela contraria o texto legal. As demais alternativas reproduzem, com boa fidelidade, os comandos do art. 15 da Lei 8.666/93.