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Direito Administrativo · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Na Classificação dos Atos Administrativos, são os atos que a Administração pratica usando sua supremacia sobre o administrado ou servidor, impondo-lhe obrigatório atendimento:

Gabarito: B

Na classificação dos atos administrativos, existe uma divisão clássica que cai muito em prova: atos de império, de gestão e de expediente. Os atos de império são aqueles em que a Administração age com supremacia sobre o particular ou sobre o servidor, isto é, ela não está “negociando”, mas impondo uma conduta obrigatória. Pense em uma ordem estatal que vem com força própria do Poder Público. É o típico ato em que a autoridade manda e o administrado deve obedecer, porque a relação não é de igualdade. Por isso, o gabarito é a letra B. O enunciado descreve exatamente os atos praticados com supremacia, impondo atendimento obrigatório, que são os atos de império. A doutrina administrativa clássica, em especial a classificação tradicional dos atos administrativos, ensina essa distinção como forma de separar atos praticados sob regime de prerrogativa pública daqueles em que a Administração atua em posição mais próxima à do particular. Já os atos de gestão são praticados sem essa superioridade, em situação mais parecida com a de um particular, como nos contratos e na administração do patrimônio. Atos regrados e discricionários não são classes dessa classificação pedida no enunciado, mas formas de atuação quanto à liberdade de escolha da Administração. E atos de expediente são os atos internos e de rotina, sem conteúdo decisório relevante. Em prova, se aparecer a ideia de imposição unilateral com supremacia estatal, acenda a luz de ato de império.

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