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Direito Administrativo · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Referente ao princípio da legalidade nos princípios orientadores da Administração Pública é INCORRETO afirmar:

Gabarito: E

O princípio da legalidade, na Administração Pública, significa que o agente público não age por vontade própria: ele só pode fazer o que a lei autoriza. É uma trava contra o arbítrio e uma garantia para o cidadão, porque o poder público fica preso ao ordenamento jurídico e, em especial, à Constituição. Por isso, a legalidade administrativa é mais rigorosa do que a legalidade do particular: enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração só pode agir nos limites do que a lei permite. Esse princípio aparece de forma bem clara no art. 37, caput, da Constituição Federal, que coloca a legalidade como um dos pilares da Administração Pública. Em linguagem de prova, isso costuma vir junto com ideias como controle da atuação estatal, submissão à Constituição e proteção contra decisões arbitrárias. O gabarito está na alternativa E porque ela distorce o conceito de lei e de direito positivo. No Brasil, nem tudo que é escrito e imposto pelo Estado é lei em sentido jurídico estrito. Existem decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e outros atos administrativos, que são atos normativos, mas não se confundem com lei. Além disso, dizer que o direito positivo é simplesmente um direito de origem romana, vigente no Brasil, é uma simplificação imprecisa e fora do ponto central do princípio da legalidade. Então, a pegadinha aqui é trocar “lei” por qualquer ato estatal escrito. Em concurso, isso costuma derrubar quem lê rápido e acha que tudo que o Estado publica vale como lei. Não vale: lei é uma coisa, ato administrativo normativo é outra.

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