Referente ao princípio da legalidade nos princípios orientadores da Administração Pública é INCORRETO afirmar:
- A)Estabelece a supremacia da lei escrita, condição para a existência do Estado Democrático de Direito.
Correta, porque a legalidade reforça a supremacia da lei escrita e limita o poder estatal, como base do Estado Democrático de Direito.
- B)O objetivo principal de tal princípio é evitar o arbítrio dos governantes.
Correta, pois a função do princípio é justamente impedir decisões arbitrárias dos governantes e submeter a Administração ao Direito.
- C)De acordo com esse princípio, toda ação estatal deverá, necessariamente, encontrar-se respaldada em lei, e esta deve estar em conformidade com a Constituição.
Correta, porque a atuação estatal deve ter respaldo legal e a lei também precisa respeitar a Constituição, que ocupa o topo do sistema.
- D)A garantia de legalidade na ação do poder público depende da qualidade das leis, que devem ser elaboradas de acordo com as normas e técnicas legislativas consagradas pelo Direito.
Correta, pois a efetividade da legalidade depende também de leis bem elaboradas, claras e tecnicamente adequadas.
- E)No Direito Positivo, que é o direito de origem romana, vigente no Brasil, toda lei é escrita, e tudo que é escrito e imposto pelo Estado configura uma lei.
Errada, porque nem todo ato escrito do Estado é lei em sentido jurídico, e a afirmação confunde lei com outros atos normativos.
Gabarito: E
O princípio da legalidade, na Administração Pública, significa que o agente público não age por vontade própria: ele só pode fazer o que a lei autoriza. É uma trava contra o arbítrio e uma garantia para o cidadão, porque o poder público fica preso ao ordenamento jurídico e, em especial, à Constituição. Por isso, a legalidade administrativa é mais rigorosa do que a legalidade do particular: enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração só pode agir nos limites do que a lei permite. Esse princípio aparece de forma bem clara no art. 37, caput, da Constituição Federal, que coloca a legalidade como um dos pilares da Administração Pública. Em linguagem de prova, isso costuma vir junto com ideias como controle da atuação estatal, submissão à Constituição e proteção contra decisões arbitrárias. O gabarito está na alternativa E porque ela distorce o conceito de lei e de direito positivo. No Brasil, nem tudo que é escrito e imposto pelo Estado é lei em sentido jurídico estrito. Existem decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e outros atos administrativos, que são atos normativos, mas não se confundem com lei. Além disso, dizer que o direito positivo é simplesmente um direito de origem romana, vigente no Brasil, é uma simplificação imprecisa e fora do ponto central do princípio da legalidade. Então, a pegadinha aqui é trocar “lei” por qualquer ato estatal escrito. Em concurso, isso costuma derrubar quem lê rápido e acha que tudo que o Estado publica vale como lei. Não vale: lei é uma coisa, ato administrativo normativo é outra.