Caracterizam a legalidade pública, EXCETO:
- A)Destinatário - Agentes públicos
Correta: a legalidade pública se destina principalmente aos agentes públicos, que só podem atuar dentro dos limites legais.
- B)Fundamento – Subordinação
Correta: o fundamento da legalidade pública é a subordinação da Administração à lei e ao ordenamento jurídico.
- C)Significado - Só podem fazer o que a lei autoriza
Correta: na Administração Pública, a regra é atuar apenas quando houver autorização legal expressa ou implícita.
- D)Silêncio legislativo - Equivale à permissão
Errada: o silêncio da lei não equivale, em regra, à permissão para a Administração agir.
- E)Norma geral implícita - Proibitiva
Correta: a lei funciona como norma geral implícita de proibição, salvo quando houver autorização para agir.
Gabarito: D
A legalidade pública é a grande marca do Direito Administrativo: na Administração, a regra não é "posso se quiser", e sim "só posso agir quando a lei permite". Isso vale especialmente para os agentes públicos, que atuam em nome do Estado e, por isso, ficam presos a uma legalidade mais estrita do que a do particular. A doutrina clássica resume bem: no âmbito privado, tudo o que não é proibido é permitido; no público, tudo o que não é autorizado não pode ser feito. Por isso, a ideia central da legalidade pública é a subordinação da Administração à lei. A Constituição reforça isso no art. 37, caput, ao exigir legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em linguagem de prova, o significado mais cobrado é exatamente esse: a Administração só pode fazer o que a lei autoriza. Outra pegadinha comum é o chamado silêncio legislativo. Para o particular, muitas vezes o silêncio da lei pode ser interpretado como liberdade de agir; já para o agente público, isso não funciona assim. Em regra, silêncio da lei não vira permissão automática, porque a Administração precisa de fundamento jurídico para agir. Sem base legal, não há passe livre. Assim, a alternativa D erra porque afirma que o silêncio legislativo equivale à permissão, o que contraria a lógica da legalidade pública. No regime jurídico-administrativo, o silêncio da lei não autoriza, por si só, a atuação administrativa. A banca explora justamente essa diferença entre a liberdade do particular e a vinculação do agente público à lei.