Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, para aquisição de bens, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto; são de:
- A)5 dias úteis
Errada, porque 5 dias úteis não é o prazo mínimo previsto para aquisição de bens com menor preço ou maior desconto.
- B)8 dias úteis
Certa, pois a Lei 14.133/2021, no art. 55, I, fixa 8 dias úteis para essa hipótese.
- C)12 dias úteis
Errada, porque 12 dias úteis não corresponde ao prazo legal para essa situação específica.
- D)15 dias úteis
Errada, pois 15 dias úteis é prazo superior ao exigido pela lei para esse caso.
- E)30 dias úteis
Errada, porque 30 dias úteis é prazo incompatível com a regra legal para aquisição de bens com esse critério de julgamento.
Gabarito: B
Na Lei 14.133/2021, os prazos para apresentar propostas e lances variam conforme o objeto e o critério de julgamento. Quando a licitação é para aquisição de bens e o critério adotado é menor preço ou maior desconto, o prazo mínimo entre a divulgação do edital e a abertura da disputa é de 8 dias úteis, regra pensada para dar um tempo razoável sem travar a contratação. Isso está no art. 55, I, da Lei 14.133/2021. A ideia é simples: quanto mais padronizado e menos complexo for o objeto, menor tende a ser o prazo mínimo. Por isso, para bens comuns com foco em preço ou desconto, o legislador foi mais enxuto. Já em hipóteses mais sensíveis ou complexas, a lei aumenta esse prazo, justamente para permitir melhor preparação das propostas. Então, se a questão pergunta especificamente sobre aquisição de bens com critério de menor preço ou maior desconto, você deve lembrar do prazo de 8 dias úteis. É um daqueles detalhes que a banca adora cobrar na ponta do lápis: mudou o objeto ou o critério, pode mudar o prazo. Resumo de prova: bens + menor preço/maior desconto = 8 dias úteis. Se você marcou a letra B, acertou a regra do art. 55, I, da Lei 14.133/2021.