Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, EXCETO:
- A)Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
Errada, porque o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo não pode disputar licitação quando o objeto estiver relacionado a esse trabalho, salvo hipóteses legais específicas.
- B)Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
Errada, porque a empresa responsável pelo projeto e empresas a ela vinculadas, em regra, ficam impedidas de concorrer quando a licitação envolver o objeto que ajudaram a definir.
- C)Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
Errada, porque quem está impedido por sanção no momento da licitação não pode participar, justamente para dar efetividade à penalidade aplicada.
- D)Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
Errada, porque empresas controladoras, controladas ou coligadas não podem concorrer entre si quando isso comprometer a isonomia e a competição.
- E)Pessoa física ou jurídica que, nos dez anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Certa, porque a alternativa erra o prazo legal: a Lei 14.133/2021 fala em 5 anos anteriores à divulgação do edital, e não em 10 anos.
Gabarito: E
A questão cobra as hipóteses de impedimento para disputar licitação ou participar da execução do contrato na Lei 14.133/2021. A ideia central é simples: a lei tenta evitar conflito de interesses, favorecimento indevido e fraude na competição. Por isso, quem participou da elaboração do projeto, quem já está sancionado e empresas ligadas entre si, em regra, não podem entrar na disputa nessas condições. O ponto-chave aqui está no inciso que trata da condenação por trabalho infantil, trabalho em condições análogas às de escravo e contratação irregular de adolescentes. A lei fala em condenação judicial com trânsito em julgado nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, e não em 10 anos. Quando a alternativa amplia esse prazo, ela sai do texto legal. Em outras palavras: a proibição existe, mas a redação da alternativa exagerou no prazo. Em prova, esse tipo de detalhe adora aparecer para testar se você leu a lei com lupa, não com óculos de piscina. Assim, o gabarito é a letra E, porque ela traz um prazo incompatível com o previsto na Lei 14.133/2021, tornando a assertiva a única que não reproduz corretamente a hipótese legal.