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Direito Administrativo · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Constituição Federal preceitua que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Tal responsabilidade, via de regra, é objetiva, entretanto pode ser excluída por alguns fatores. Assinale a alternativa que não configura uma excludente:

Gabarito: E

A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva: basta mostrar o dano, a conduta estatal e o nexo causal, sem precisar provar culpa do agente. Isso vem do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e a lógica é simples: quem presta o serviço público assume o risco da atividade e não pode deixar o particular sozinho com o prejuízo. Mas, como nem tudo na vida administrativa é um passeio no parque, existem situações que rompem o nexo causal e afastam a responsabilidade. Entre as causas clássicas de exclusão estão o caso fortuito, a força maior, o fato exclusivo de terceiro e a culpa exclusiva da vítima. Nessas hipóteses, o dano não pode ser atribuído ao Estado como causa jurídica do prejuízo. A banca quer a alternativa que não configura excludente. E aqui está o ponto-chave: a culpa concorrente não exclui a responsabilidade, apenas pode reduzir o valor da indenização, porque o dano também decorreu da conduta da própria vítima. Em outras palavras, o Estado continua respondendo, só que com possível abatimento proporcional. Então, o gabarito é a letra E. Em provas de responsabilidade civil do Estado, sempre pense: se houve culpa exclusiva da vítima ou fato externo que rompeu o nexo, a responsabilidade pode cair fora; se houve culpa concorrente, a responsabilidade permanece, só entra no modo "divisão de conta".

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