Sobre as sociedades de economia mista, é incorreto afirmar:
- A)A sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Errada, porque na sociedade de economia mista o capital não é integralmente público, mas misto, com controle estatal da maioria das ações com direito a voto.
- B)Uma sociedade de economia mista poderá realizar atividades econômicas, as quais podem ocorrer como parte da intervenção do Estado no domínio econômico.
Certa, pois a sociedade de economia mista pode explorar atividade econômica, inclusive como instrumento de intervenção do Estado no domínio econômico.
- C)A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima, ressalvado o disposto em Lei.
Certa, porque a regra é que a sociedade de economia mista seja constituída sob a forma de sociedade anônima, salvo previsão legal em sentido diverso.
- D)Quaisquer obrigações e responsabilidades que a sociedade de economia mista que explore atividade econômica assuma em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atua deverão ter seu custo e suas receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil.
Certa, pois a Lei 13.303/2016 exige transparência na divulgação, inclusive contábil, das obrigações assumidas em condições distintas das de mercado.
- E)É dispensável a realização de licitação por sociedades de economia mista para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
Certa, porque a lei dispensa licitação na compra ou locação de imóvel quando a instalação e a localização justificarem a escolha e o preço for compatível com o mercado, mediante avaliação prévia.
Gabarito: A
Sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta, criada para atuar em áreas de interesse estatal, inclusive na exploração de atividade econômica. Ela nasce com autorização em lei e, em regra, tem forma de sociedade anônima, com capital misto: parte público, parte privado. O ponto mais importante para não cair em armadilha é este: o Estado deve controlar a maioria das ações com direito a voto, mas o capital não é integralmente público. Por isso, a letra A está errada. Ela diz que o capital social é integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, mas isso descreve uma empresa 100% pública, o que não é sociedade de economia mista. O modelo correto é justamente a mistura de capitais, com controle estatal do voto. As demais alternativas estão alinhadas com a Lei 13.303/2016 e com o regime jurídico dessas entidades. A banca costuma cobrar esses detalhes finos, principalmente a diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista, porque uma palavrinha trocada já derruba a questão.