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Direito Administrativo · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre as sociedades de economia mista, é incorreto afirmar:

Gabarito: A

Sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta, criada para atuar em áreas de interesse estatal, inclusive na exploração de atividade econômica. Ela nasce com autorização em lei e, em regra, tem forma de sociedade anônima, com capital misto: parte público, parte privado. O ponto mais importante para não cair em armadilha é este: o Estado deve controlar a maioria das ações com direito a voto, mas o capital não é integralmente público. Por isso, a letra A está errada. Ela diz que o capital social é integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, mas isso descreve uma empresa 100% pública, o que não é sociedade de economia mista. O modelo correto é justamente a mistura de capitais, com controle estatal do voto. As demais alternativas estão alinhadas com a Lei 13.303/2016 e com o regime jurídico dessas entidades. A banca costuma cobrar esses detalhes finos, principalmente a diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista, porque uma palavrinha trocada já derruba a questão.

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