Caracterizam o desfazimento dos atos administrativos por anulação, EXCETO:
- A)Atos ilegais
Correta, porque a anulação se aplica a atos administrativos ilegais, ou seja, com vício de legalidade.
- B)Própria administração anule de ofício ou por procuração
Incorreta, porque a Administração pode anular de ofício ou por provocação, e não por "procuração".
- C)Efeitos proativos = ex nunc
Incorreta, porque a anulação produz efeitos ex tunc, e não ex nunc.
- D)Poder judiciário apenas por provocação
Correta, porque o Poder Judiciário só anula ato administrativo quando provocado, exercendo controle de legalidade.
- E)Descreve-se no Artigo 53 da Lei 9784/99
Correta, porque o art. 53 da Lei 9.784/99 trata expressamente do dever de anular atos ilegais pela Administração.
Gabarito: C
Anulação é o desfazimento do ato administrativo por motivo de ilegalidade. Em outras palavras, se o ato nasceu com vício, ele pode ser retirado do mundo jurídico para corrigir a ilegalidade. A própria Administração pode anular seus atos de ofício, e o Judiciário também pode fazê-lo, mas somente quando provocado, já que ele não age sem iniciativa da parte interessada. O ponto mais cobrado aqui é o efeito da anulação: ela, em regra, produz efeitos retroativos, ou seja, atinge o ato desde a sua origem. Isso se chama efeito ex tunc. Então, se a questão fala em efeitos prospectivos, para frente, ela está descrevendo outra lógica, não a da anulação. A base clássica está no art. 53 da Lei 9.784/99: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade...". A Súmula 473 do STF também cai muito: a Administração pode anular seus próprios atos quando ilegais, e o Judiciário controla a legalidade quando acionado. Por isso, o gabarito é a letra C: anulação não gera efeitos ex nunc, e sim ex tunc. Se a banca trocou o sentido dos efeitos, ela tentou fazer você escorregar exatamente no detalhe mais querido das provas.