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Direito Administrativo · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Caracterizam o desfazimento dos atos administrativos por anulação, EXCETO:

Gabarito: C

Anulação é o desfazimento do ato administrativo por motivo de ilegalidade. Em outras palavras, se o ato nasceu com vício, ele pode ser retirado do mundo jurídico para corrigir a ilegalidade. A própria Administração pode anular seus atos de ofício, e o Judiciário também pode fazê-lo, mas somente quando provocado, já que ele não age sem iniciativa da parte interessada. O ponto mais cobrado aqui é o efeito da anulação: ela, em regra, produz efeitos retroativos, ou seja, atinge o ato desde a sua origem. Isso se chama efeito ex tunc. Então, se a questão fala em efeitos prospectivos, para frente, ela está descrevendo outra lógica, não a da anulação. A base clássica está no art. 53 da Lei 9.784/99: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade...". A Súmula 473 do STF também cai muito: a Administração pode anular seus próprios atos quando ilegais, e o Judiciário controla a legalidade quando acionado. Por isso, o gabarito é a letra C: anulação não gera efeitos ex nunc, e sim ex tunc. Se a banca trocou o sentido dos efeitos, ela tentou fazer você escorregar exatamente no detalhe mais querido das provas.

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