Sobre a hierarquia pública é INCORRETO afirmar:
- A)A hierarquia e o poder hierárquico existem no âmbito das atividades administrativas e compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.
Está correta, porque descreve adequadamente a hierarquia e o poder hierárquico no âmbito interno da Administração.
- B)Há hierarquia entre os Poderes do Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário). Judiciário sob Executivo e executivo sob legislativo.
Está errada, porque não existe hierarquia entre os Poderes do Estado; há independência e harmonia entre eles, nos termos do art. 2º da CF.
- C)Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.
Está correta, pois a hierarquia impõe obediência às ordens legais do superior e define responsabilidade na estrutura administrativa.
- D)Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.
Está correta, já que dar ordens, fiscalizar, delegar, avocar e rever atos são faculdades típicas decorrentes do poder hierárquico.
- E)Segundo Hely Lopes Meirelles, “Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal”.
Está correta, porque reproduz a noção doutrinária clássica de Hely Lopes Meirelles sobre poder hierárquico.
Gabarito: B
Hierarquia pública é a relação de subordinação existente dentro da própria Administração, permitindo organizar órgãos e agentes, distribuir funções, fiscalizar, revisar e corrigir a atuação interna. Em outras palavras, é o jeito que a Administração encontra para fazer a máquina andar sem virar um samba administrativo. Ela não se confunde com relação de poder entre os Poderes do Estado. Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, conforme o art. 2º da Constituição Federal. Então, quando a questão fala em hierarquia entre esses Poderes, ela escorrega feio: não existe subordinação de um Poder ao outro. O poder hierárquico é bem descrito pela doutrina de Hely Lopes Meirelles: ele serve para distribuir e escalonar funções, ordenar, rever e controlar a atuação dos agentes, criando vínculo de subordinação no âmbito interno. Também dele decorrem poderes como dar ordens, fiscalizar, delegar e avocar, sempre dentro dos limites legais. Por isso, o item incorreto é o que afirma haver hierarquia entre Legislativo, Executivo e Judiciário. O modelo constitucional brasileiro é de separação de poderes, não de subordinação hierárquica entre eles.