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Direito Administrativo · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei Nº 8.666/93; É dispensável a licitação nos seguintes casos, EXCETO:

Gabarito: E

A Lei 8.666/93 traz situações em que a licitação é dispensável, ou seja, a Administração pode contratar direto, mas não é obrigada a fazer isso. Aqui vale lembrar um truque clássico de prova: a banca mistura hipóteses reais de dispensa com detalhes que mudam tudo. Pequena mudança no texto, grande chance de erro. Entre as hipóteses mais cobradas estão emergência ou calamidade pública, licitação deserta, intervenção no domínio econômico e casos de preços incompatíveis com o mercado. Todas essas situações aparecem no art. 24 da Lei 8.666/93 e têm lógica prática: a Administração não pode ficar travada quando o interesse público pede resposta rápida. A alternativa E é a que foge do padrão da dispensa porque traz uma exceção importante: quando houver empresas privadas ou de economia mista que também possam prestar ou fornecer o mesmo objeto, a contratação direta deixa de ser a regra. Em outras palavras, se existe competição possível, a licitação volta a ser exigida. Isso dialoga com a lógica da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa. Por isso, o gabarito é a letra E. A pegadinha está em parecer uma hipótese de contratação direta por envolver pessoas jurídicas de direito público interno, mas o próprio enunciado cria a ressalva que derruba a dispensa. Em concurso, o "exceto" costuma morar justamente nessa vírgula traiçoeira.

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