João é servidor público e foi condenado ao ressarcimento ao erário em razão da prática de improbidade administrativa. Ocorre que ele não tem condições financeiras de quitar o débito, necessitando do parcelamento da dívida. De acordo com o que prevê a Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa correta.
- A)O débito poderá ser parcelado mediante autorização judicial em, no máximo, vinte e quatro parcelas monetariamente corrigidas, se demonstrada a incapacidade financeira do réu.
Errada: a lei prevê até 48 parcelas, e não 24, além de exigir comprovação da incapacidade financeira do réu como critério judicial.
- B)A lei não prevê a possibilidade de parcelamento do débito, mas, verificando o juiz a hipossuficiência do réu, poderá deferir a medida.
Errada: a lei prevê, sim, a possibilidade de parcelamento judicial do débito quando houver comprovação da incapacidade financeira.
- C)Caso a parte reconheça a dívida, poderá depositar judicialmente trinta por cento do valor da dívida e parcelar o saldo remanescente em seis parcelas nos meses subsequentes, sempre corrigidas monetariamente até o pagamento.
Errada: essa regra de depósito de 30% e saldo em parcelas não corresponde à Lei de Improbidade Administrativa.
- D)O parcelamento poderá ocorrer mediante requerimento administrativo perante a autoridade competente até o limite máximo de dez parcelas corrigidas monetariamente.
Errada: o parcelamento não é administrativo e o limite não é de 10 parcelas, mas sim por decisão judicial e em até 48 parcelas.
- E)Comprovada a incapacidade financeira da parte, o juiz poderá deferir o parcelamento em até quarenta e oito parcelas mensais, corrigidas monetariamente.
Certa: a Lei nº 8.429/1992 admite o parcelamento judicial do débito em até 48 parcelas mensais, corrigidas monetariamente, quando comprovada a incapacidade financeira da parte.
Gabarito: E
Na Lei de Improbidade Administrativa, o parcelamento do débito não depende de um “jeitinho administrativo” nem de número aleatório de parcelas: ele está previsto expressamente na lei e é controlado pelo juiz. A lógica é simples: se a pessoa condenada ao ressarcimento não consegue pagar tudo de uma vez, o juiz pode permitir que a dívida seja dividida, desde que haja comprovação da incapacidade financeira. O ponto central é lembrar que a Lei nº 8.429/1992 admite o parcelamento do débito em até 48 parcelas mensais, sempre corrigidas monetariamente. Isso busca equilibrar a efetividade da reparação do dano ao erário com a possibilidade real de cumprimento da condenação, sem transformar a execução em algo impossível. Por isso, a alternativa correta é a que menciona a autorização judicial e o limite de 48 parcelas. As demais erram por inventar prazo menor, criar parcelamento administrativo ou trazer exigências que a lei não prevê, como depósito prévio de percentual da dívida. Em prova, quando aparecer improbidade e ressarcimento, desconfie de respostas “criativas”: a banca costuma cobrar a literalidade da lei.