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Direito Administrativo · Instituto AOCP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme a Lei Federal nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.230/2021, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma da Lei 14.230/2021, continua separando as condutas em três grupos clássicos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios. Aqui, a banca quer saber qual ato se encaixa no art. 9 da Lei 8.429/1992, isto é, aquele em que o agente público enriquece indevidamente, recebendo vantagem econômica em razão do cargo. O ponto-chave é simples: se a conduta envolve receber dinheiro, bem, presente, comissão, percentagem ou qualquer vantagem ligada às atribuições do agente, a cara é de enriquecimento ilícito. Não é preciso decorar a lei inteira como se fosse receita de bolo, mas essa imagem ajuda bastante: entrou vantagem indevida no bolso, o foco é o art. 9. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a hipótese legal do art. 9, caput, da Lei 8.429/1992: "receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente" de quem tenha interesse atingido pela atuação do agente. As demais alternativas escorregam para outros tipos de improbidade. Algumas tratam de prejuízo ao erário, outras de violação de deveres como publicidade ou sigilo. Em prova, a dica é identificar o verbo principal e o efeito da conduta: ganho indevido, perda patrimonial ou afronta a princípios.

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