Conforme a Lei Federal nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.230/2021, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito
- A)permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Errada: descreve hipótese de prejuízo ao erário, pois envolve aquisição, permuta ou locação por preço superior ao de mercado.
- B)receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
Certa: corresponde exatamente ao art. 9 da Lei 8.429/1992, que trata de enriquecimento ilícito por recebimento de vantagem indevida.
- C)frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensálos indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
Errada: fala em frustrar a licitude de licitação ou dispensa indevida com perda patrimonial, típico ato de improbidade por dano ao erário.
- D)negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
Errada: negar publicidade aos atos oficiais é hipótese de violação a princípios da Administração Pública, não de enriquecimento ilícito.
- E)revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
Errada: revelar fato sigiloso para benefício por informação privilegiada também configura violação a princípios, não enriquecimento ilícito.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma da Lei 14.230/2021, continua separando as condutas em três grupos clássicos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios. Aqui, a banca quer saber qual ato se encaixa no art. 9 da Lei 8.429/1992, isto é, aquele em que o agente público enriquece indevidamente, recebendo vantagem econômica em razão do cargo. O ponto-chave é simples: se a conduta envolve receber dinheiro, bem, presente, comissão, percentagem ou qualquer vantagem ligada às atribuições do agente, a cara é de enriquecimento ilícito. Não é preciso decorar a lei inteira como se fosse receita de bolo, mas essa imagem ajuda bastante: entrou vantagem indevida no bolso, o foco é o art. 9. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a hipótese legal do art. 9, caput, da Lei 8.429/1992: "receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente" de quem tenha interesse atingido pela atuação do agente. As demais alternativas escorregam para outros tipos de improbidade. Algumas tratam de prejuízo ao erário, outras de violação de deveres como publicidade ou sigilo. Em prova, a dica é identificar o verbo principal e o efeito da conduta: ganho indevido, perda patrimonial ou afronta a princípios.