No que se refere aos bens públicos, é correto afirmar que
- A)a afetação compreende os bens de uso comum do povo, os bens de uso especial e os bens dominicais.
Errada, porque a afetação é a destinação pública do bem e não alcança os bens dominicais, que são justamente os sem destinação específica.
- B)a utilização de bens de uso comum do povo não pode ser remunerada.
Errada, porque o uso de bem de uso comum do povo pode ser remunerado em certas hipóteses, como ocorre com alguns serviços e vias públicas.
- C)a concessão de uso especial de moradia é instrumento que pode ser usado para conferir propriedade à população de baixa renda.
Errada, porque a concessão de uso especial para moradia não confere propriedade, mas sim um direito de uso voltado à moradia.
- D)a concessão de direito real de uso ostenta o atributo da resolutividade.
Certa, porque a concessão de direito real de uso tem natureza resolúvel, podendo ser extinta se não for observada a finalidade prevista.
Gabarito: D
Bens públicos são os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, e a doutrina costuma classificá-los em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. A ideia central é olhar para a destinação do bem: se ele serve ao povo em geral, à Administração em atividade específica, ou se está sem destinação pública definida. Essa classificação ajuda a entender o regime jurídico de cada um, inclusive quanto ao uso, alienação e proteção. Um ponto clássico de prova é a afetação. Ela é a destinação do bem a uma finalidade pública. Em regra, os bens de uso comum do povo e os de uso especial são afetados, enquanto os dominicais são desafetados. Então, cuidado: não é correto dizer que a afetação compreende os três grupos ao mesmo tempo. A alternativa D está correta porque a concessão de direito real de uso é um direito real administrativo com natureza resolúvel. Isso significa que ela pode ser extinta se a finalidade prevista não for cumprida, o que aparece na própria lógica do instituto e no Decreto-Lei 271/1967, além de ser tratado na doutrina como um direito real com cláusula de reversão/resolubilidade. Em prova, quando aparecer "resolutividade", pense nesse caráter de precariedade condicionada ao cumprimento da destinação. Então, o segredo aqui é separar os institutos: concessão de uso especial para moradia não transfere propriedade; já a concessão de direito real de uso cria um direito real resolúvel sobre o bem. A banca gosta muito de trocar esses nomes para ver se você cai na armadilha.