Em relação aos bens públicos e aos poderes administrativos, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s). I. As estradas, ruas e praças são classificadas como bens públicos dominicais. II. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. III. O poder disciplinar é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis. IV. O poder hierárquico compreende a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público.
- A)Apenas II.
A alternativa sustenta que somente a assertiva II estaria correta. Isso está de acordo com o regime jurídico dos bens públicos, porque eles são imprescritíveis e não podem ser adquiridos por usucapião, conforme o art. 102 do Código Civil e os arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único, da Constituição. As assertivas I, III e IV trocam conceitos: ruas, estradas e praças são bens de uso comum do povo; o poder disciplinar trata de sanções internas; e a limitação de direitos com base na lei corresponde ao poder de polícia.
- B)Apenas IV.
Aqui se afirma que apenas a assertiva IV seria correta. O problema é que a IV descreve poder de polícia, que restringe e condiciona direitos em nome do interesse público, e não poder hierárquico, que cuida da organização interna, da subordinação e da distribuição de competências na Administração. Além disso, a assertiva II é verdadeira porque bens públicos não se sujeitam a usucapião, de modo que a alternativa não pode prevalecer.
- C)Apenas I e III.
A alternativa atribui correção às assertivas I e III. A I erra porque ruas, estradas e praças são bens de uso comum do povo, não dominicais, nos termos do art. 99, I, do Código Civil. A III também erra, porque a edição de atos gerais para fiel execução da lei é função do poder regulamentar, enquanto o poder disciplinar se volta à apuração e punição de infrações funcionais e administrativas.
- D)Apenas I e IV.
A proposta é considerar corretas as assertivas I e IV. Isso não se sustenta porque a I classifica indevidamente ruas, estradas e praças como bens dominicais, quando a lei civil as enquadra como bens de uso comum do povo. A IV também confunde poderes administrativos: restringir e condicionar direitos com base na lei é traço do poder de polícia, não do poder hierárquico.
- E)Apenas II, III e IV.
A alternativa reúne II, III e IV como corretas. Só a II procede, pois a Constituição e o Código Civil vedam usucapião de bens públicos; já a III descreve poder regulamentar, e a IV descreve poder de polícia. Como duas das três assertivas estão conceitualmente trocadas, o conjunto não pode ser o gabarito.
Gabarito: A
A questão mistura dois temas que caem muito em prova: classificação dos bens públicos e poderes administrativos. No caso dos bens, a regra importante é simples: bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, o que está em linha com a Constituição e com o Código Civil. Então, quando a banca pergunta isso, pode marcar sem medo: bem público não vira propriedade de particular pela posse prolongada. A assertiva I erra porque estradas, ruas e praças são bens de uso comum do povo, e não bens dominicais. Bens dominicais são aqueles pertencentes ao Estado, mas sem destinação específica de uso coletivo ou especial. Já ruas e praças têm destino natural de fruição pela coletividade. A assertiva III também está errada: a edição de atos administrativos gerais para fiel execução das leis é expressão do poder regulamentar, e não do poder disciplinar. O poder disciplinar serve para apurar e punir infrações funcionais de servidores e de particulares sujeitos a vínculo especial com a Administração. A assertiva IV confunde os poderes de novo. Restringir e condicionar direitos para atender ao interesse público é característica do poder de polícia, não do poder hierárquico. O poder hierárquico trata de organização interna, coordenação, revisão, delegação e avocação. Assim, sobra apenas a assertiva II, que está correta, e por isso o gabarito é a letra A.