Considerando a temática das licitações e contratações públicas, assinale a alternativa correta.
- A)Nos contratos administrativos, as condições efetivas da proposta devem ser mantidas enquanto perdurar o vínculo contratual, assegurando ao particular contratado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, seja por meio de reajuste previsto no contrato, seja por meio do direito à revisão se houver fato superveniente que tenha causado o rompimento do aludido equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
Certa, porque preserva a equação econômico-financeira do contrato e distingue corretamente reajuste e revisão como formas de manutenção do equilíbrio.
- B)A existência de preços registrados obriga a Administração Pública a contratar com os respectivos fornecedores, uma vez que a Ata de Registro de Preços é produzida mediante licitação que determina as condições para contratação futura de compras e serviços.
Errada, porque a existência de ata de registro de preços não obriga a Administração a contratar, apenas a permite contratar nas condições registradas.
- C)As hipóteses de dispensa e as situações de inexigibilidade de licitação autorizam a contratação direta, com base na invocação do permissivo legal e isentam a Administração do dever de seguir procedimento formal com a justificativa circunstanciada da dispensa/inexigibilidade, da razão da escolha de determinado fornecedor e do preço.
Errada, porque a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade ainda exige processo formal com justificativa da escolha do fornecedor e do preço.
- D)O licitante inabilitado poderá apresentar nova documentação, no prazo de 8 dias úteis, se, no momento subsequente de abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, for constatada que se trata da oferta de menor preço, propiciando, assim, condições de contratação mais vantajosa à Administração Pública.
Errada, porque a inabilitação não autoriza nova documentação em 8 dias úteis nessa lógica descrita, além de misturar indevidamente fases e regras do procedimento licitatório.
Gabarito: A
Nos contratos administrativos, a regra de ouro é simples: a proposta vencedora deve ser mantida nas condições efetivas em que foi apresentada, porque a Administração não pode esmagar o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Isso está ligado ao art. 37, XXI, da Constituição, que assegura a manutenção das condições efetivas da proposta, e também aparece na lógica da Lei 14.133/2021 sobre preservação do equilíbrio contratual. Na prática, isso significa que o contratado não fica preso a uma equação congelada para sempre, como se o contrato fosse uma foto sem filtro do dia da licitação. Se houver mudança ordinária de custos prevista no contrato ou nos seus termos, pode caber reajuste. Se surgir fato superveniente, imprevisível ou de impacto relevante que rompa o equilíbrio, pode caber revisão para recompor a equação econômico-financeira. Por isso, a alternativa A está correta: ela junta duas ideias centrais do regime dos contratos administrativos, que são a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e os mecanismos para protegê-lo, como reajuste e revisão. A banca costuma cobrar justamente essa distinção, porque reajuste não é a mesma coisa que revisão. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: registro de preços não obriga, por si só, a contratar; contratação direta continua exigindo formalização e justificativa; e licitante inabilitado não ganha “segunda chance” automática para depois tentar salvar a melhor proposta.