De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), qual é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento pode ser: menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; ou maior desconto?
- A)Concurso.
Concurso é modalidade voltada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não à contratação de obras e serviços de engenharia.
- B)Leilão.
Leilão é usado para alienação de bens, não para contratação de bens, serviços ou obras.
- C)Concorrência.
Concorrência é a modalidade prevista para bens e serviços especiais e para obras e serviços comuns e especiais de engenharia, admitindo os critérios citados no enunciado.
- D)Pregão.
Pregão serve para bens e serviços comuns, então não abrange o objeto descrito na questão.
- E)Diálogo competitivo.
Diálogo competitivo é reservado a contratações em que a Administração precisa desenvolver alternativas com os licitantes, e não é a regra para esse tipo de objeto.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 organizou as modalidades de licitação de forma bem objetiva, e aqui a palavra-chave é "concorrência". Ela é a modalidade usada para a contratação de bens e serviços especiais e também de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, exatamente como descreve o art. 28, II, combinado com o art. 29 da lei. Ou seja: quando o objeto é mais complexo, mais técnico ou exige maior amplitude de disputa, a Concorrência entra em cena. O ponto que costuma confundir é o critério de julgamento. Na nova lei, a concorrência admite vários critérios, como menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto. Isso aparece no art. 33 da Lei 14.133/2021, e é justamente o conjunto de critérios citado na questão. Então, juntando as duas peças do quebra-cabeça, você chega no gabarito: concorrência. Não é pregão, porque pregão ficou voltado à aquisição de bens e serviços comuns. Também não é leilão, concurso ou diálogo competitivo, porque essas modalidades têm finalidades próprias e não se encaixam nessa descrição da questão. Em prova, pense assim: se a banca falar em bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia, e ainda listar aqueles critérios de julgamento variados, a luz amarela já vira verde para concorrência.