Considere as seguintes condutas praticadas dolosamente: (i) permitir a locação de bem por preço superior ao de mercado; e (ii) permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida econômica capaz de afetar o preço de mercadoria. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que as condutas narradas constituem atos de improbidade administrativa que
- A)importam enriquecimento ilícito, somente.
Errada, porque a primeira conduta não descreve enriquecimento ilícito, mas sim prejuízo ao erário.
- B)causam prejuízo ao erário, somente.
Errada, porque a segunda conduta não se limita a prejuízo patrimonial ao Estado, mas viola princípios da Administração.
- C)atentam contra os princípios da Administração Pública, somente.
Errada, porque a primeira conduta não é classificada como afronta aos princípios, e sim como dano ao erário.
- D)importam enriquecimento ilícito e causam prejuízo ao erário, respectivamente.
Errada, porque está invertendo as classificações: a primeira não importa enriquecimento ilícito e a segunda não causa prejuízo ao erário.
- E)causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública, respectivamente.
Certa, porque a locação acima do valor de mercado configura prejuízo ao erário e o vazamento prévio de medida econômica caracteriza ato contra os princípios da Administração Pública.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa separa os atos ímprobos em três grupos clássicos: os que geram enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Aqui, a primeira conduta fala em permitir a locação de bem por preço acima do mercado. Isso é prejuízo direto ao erário, porque a Administração paga mais do que deveria, sem ganho correspondente. Já a segunda conduta descreve a hipótese de deixar vazar, antes da divulgação oficial, o teor de medida econômica capaz de mexer com o preço de mercadoria. Esse comportamento não é, em regra, um problema de dinheiro entrando no bolso do agente nem de perda patrimonial imediata ao Estado. O foco está na quebra da lealdade, da honestidade e da impessoalidade, valores protegidos pelo art. 11 da LIA. Por isso, a resposta correta associa a primeira ao ato de improbidade que causa prejuízo ao erário e a segunda ao ato que atenta contra os princípios da Administração Pública. O enunciado cobra exatamente essa leitura fina da lei, que a banca gosta de transformar em armadilha de classificação. Fundamento legal: a LIA trata como ato de prejuízo ao erário a conduta de permitir locação de bem por preço superior ao de mercado, e como ato contra os princípios a revelação indevida de medida econômica antes da divulgação oficial.