Um dos princípios que devem ser observados na aplicação da lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, é o princípio
- A)de que o comércio precisa ser bom para todos.
Errada, porque não corresponde a nenhum princípio jurídico previsto na Lei 14.133/2021.
- B)de que pessoas racionais pensam na margem.
Errada, pois essa frase é de economia/comportamento, sem relação com os princípios das licitações.
- C)do desenvolvimento nacional sustentável.
Certa, porque o desenvolvimento nacional sustentável é princípio expresso no art. 5º da Lei 14.133/2021.
- D)da dignidade da pessoa humana.
Errada, porque a dignidade da pessoa humana é princípio constitucional geral, mas não é o princípio cobrado no enunciado da lei de licitações.
- E)do contraditório e da ampla defesa.
Errada, porque contraditório e ampla defesa são garantias processuais, não o princípio específico indicado pela questão.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 organiza as licitações e contratos administrativos a partir de vários princípios que funcionam como trilhos da atuação da Administração. Entre eles está o desenvolvimento nacional sustentável, que aparece expressamente no art. 5º da lei. A ideia é simples: contratar não é só comprar pelo menor preço, mas também considerar impactos sociais, ambientais e econômicos de forma equilibrada. Esse princípio reforça que a licitação pode e deve ser usada como instrumento de política pública, desde que isso seja feito dentro da legalidade e da competitividade. Ou seja, o Estado não compra apenas para resolver uma necessidade imediata, mas também para gerar benefícios mais amplos para a sociedade. Por isso o gabarito é a letra C. O enunciado pede exatamente um princípio observado na aplicação da Lei de Licitações, e o desenvolvimento nacional sustentável está listado de forma expressa no caput do art. 5º da Lei 14.133/2021. Em prova, quando a banca cobra princípios da nova lei, vale lembrar que ela traz um rol com princípios clássicos e também esse viés moderno de sustentabilidade. As demais alternativas misturam ideias estranhas ao tema ou princípios que não são próprios da licitação. Em resumo: aqui não é chute filosófico, é leitura direta da lei com atenção ao artigo certo.