Acerca das entidades da Administração Pública indireta, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)As fundações de direito público não se sujeitam ao velamento do Ministério Público, estabelecido no artigo 66 do Código Civil.
Correta: o velamento do art. 66 do Código Civil se refere às fundações privadas, não às fundações públicas de direito público.
- B)Em vista do modelo organizativo das autarquias, presume-se relação de vinculação e hierarquia com a pessoa política que as criou.
Errada: autarquias não se submetem a hierarquia da pessoa política instituidora, mas a vínculo de tutela ou supervisão finalística.
- C)As empresas públicas e as sociedades de economia mista somente podem ser criadas com autorização legislativa, aplicando-se o princípio da reserva legal também em relação à instituição de suas pessoas subsidiárias.
Correta: a criação de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias depende de autorização legislativa, conforme a Constituição.
- D)As agências reguladoras possuem poder normativo técnico sobre a matéria que lhes é afeta, podendo, com base em lei, estabelecer limitações administrativas.
Correta: agências reguladoras podem editar atos normativos técnicos e impor limitações administrativas, desde que haja base legal e respeito aos limites da lei.
Gabarito: B
Aqui a banca quer saber como funciona a Administração Pública indireta. O ponto central é este: as entidades indiretas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, não se confundem com a Administração direta, mas continuam ligadas ao ente que as criou por controle, supervisão e tutela, e não por hierarquia pura e simples. Na prática, autarquia não é subordinada como um órgão interno. Ela tem autonomia administrativa, patrimônio próprio e personalidade jurídica própria. Por isso, entre a autarquia e a pessoa política que a instituiu há vinculação ou controle finalístico, e não hierarquia. Hierarquia existe dentro da Administração direta ou dentro da própria estrutura interna de um mesmo ente, não nessa relação externa. É por isso que o gabarito é a letra B: ao dizer que se presume relação de vinculação e hierarquia com a pessoa política que a criou, a assertiva mistura conceitos diferentes. A ligação existe, mas é de tutela administrativa, supervisão e controle, não de hierarquia. Doutrina clássica de Direito Administrativo bate muito nessa tecla. As demais alternativas seguem a lógica correta do tema: fundação pública de direito público não se submete ao velamento do art. 66 do Código Civil, porque esse dispositivo trata de fundações privadas; empresas públicas e sociedades de economia mista dependem de autorização legal, inclusive para subsidiárias, nos termos do art. 37, XIX e XX, da Constituição; e as agências reguladoras podem exercer poder normativo técnico dentro dos limites da lei que as criou.