Considerando a teoria do ato administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Não se pode promover a revogação de atos vinculados.
Correta: ato vinculado não se revoga, porque a revogação recai sobre atos válidos e discricionários, por razões de conveniência e oportunidade.
- B)Considera-se inquinado pelo vício da ilegalidade o ato fundamentado em situação fática materialmente inexistente.
Correta: se o ato se apoia em fato materialmente inexistente, há vício de ilegalidade no motivo, tornando o ato inválido.
- C)O dever da Administração de invalidar atos ilegais sofre limitações em face de situações ligadas ao decurso do prazo e à consolidação dos efeitos do ato.
Correta: o dever de anular atos ilegais pode sofrer limites como decadência administrativa e consolidação dos efeitos, como prevê o art. 54 da Lei 9.784/1999.
- D)A conduta de remover servidor público, como forma de punição e perseguição, caracteriza vício no elemento motivo do ato.
Incorreta: a remoção usada como punição e perseguição configura desvio de finalidade, e não vício no elemento motivo.
Gabarito: D
Quando voce estuda ato administrativo, vale lembrar que ele nasce com alguns elementos clássicos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Se um desses elementos sai dos trilhos, o ato pode ficar viciado e ser anulado pela própria Administração ou pelo Judiciário. Aqui, a banca brinca justamente com isso, misturando vício de motivo, finalidade e as formas de controle do ato. A alternativa D está errada porque remover servidor como punição e perseguição não aponta, em regra, para vício no motivo, e sim para desvio de finalidade. O motivo é o fato e o fundamento jurídico que justificam o ato; já a finalidade é o interesse público previsto em lei. Se a Administração usa a remoção para castigar ou perseguir, ela até pode até apresentar um motivo formal, mas está usando o ato para um fim ilegítimo. Isso é desvio de finalidade, vício grave que costuma levar à nulidade. As demais alternativas caminham na linha certa. A revogação só alcança atos válidos, discricionários e convenientes, nunca atos vinculados. O ato fundado em fato materialmente inexistente é ilegal, porque o motivo não existe no mundo real. E a anulação de atos ilegais pode sofrer limites, especialmente pela decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/1999 e pela consolidação de situações de fato, conforme a doutrina e a jurisprudência.