Em matéria de serviços públicos, assinale a alternativa correta.
- A)Por força do princípio da continuidade, o ordenamento jurídico brasileiro não admite a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica por inadimplência do consumidor.
Errada, porque a continuidade do serviço público não impede, em regra, a suspensão do fornecimento por inadimplência do usuário, nos termos admitidos pela lei e pela jurisprudência.
- B)Em se tratando de serviços remunerados por tarifa, admite-se que a empresa concessionária proceda à suspensão dos serviços por débitos do usuário antecedente, em vista da natureza propter rem da obrigação.
Errada, porque o débito é do usuário inadimplente e não se transfere automaticamente ao usuário antecedente como obrigação propter rem.
- C)Segundo o marco legal do saneamento básico, cujo objeto primordial é universalizar o acesso de água potável e o tratamento e coleta de esgoto doméstico, os municípios podem continuar a contratar diretamente com as companhias estaduais de água e esgoto, com dispensa de licitação.
Errada, porque o marco legal do saneamento básico não autoriza, como regra, a manutenção irrestrita de contratações diretas com companhias estaduais sem a disciplina competitiva exigida pela legislação.
- D)As pessoas qualificadas como organizações sociais podem receber recursos orçamentários, usar bens públicos e obter a cessão de servidores públicos, não se submetendo à licitação para o engajamento no contrato de gestão.
Certa, porque a Lei 9.637/1998 permite às organizações sociais receber recursos, usar bens públicos, obter cessão de servidores e celebrar contrato de gestão sem licitação típica.
Gabarito: D
Serviço público, em concurso, costuma cair em duas ideias que andam de mãos dadas: continuidade e regime jurídico próprio. A continuidade não significa que o serviço jamais pode ser interrompido. Em certos casos, especialmente quando há inadimplência do usuário e a lei/regulamento permite, a suspensão é admitida, sem transformar a concessionária em refém do não pagamento. Outro ponto importante é que nem toda cobrança entra na lógica de "dívida que gruda no imóvel" ou no serviço. Em regra, o débito é do usuário que contratou e consumiu, não de um terceiro só porque assumiu a unidade depois. Por isso, a empresa não pode sair cobrando de quem não deu causa ao débito como se a obrigação fosse automática e universal. No saneamento básico, a lógica atual é de maior competição e estruturação contratual, e não de renovação livre e automática de contratos diretos com companhias estaduais. O marco legal trouxe regras para universalização e disciplina mais rígida da prestação, então a afirmação de contratação direta, sem licitação, não se sustenta como regra geral. A alternativa D está correta porque as organizações sociais, ao serem qualificadas, podem receber recursos orçamentários, usar bens públicos e até contar com cessão de servidores, tudo isso dentro do modelo do contrato de gestão previsto na Lei 9.637/1998. Além disso, a celebração do contrato de gestão não se submete à licitação típica, embora deva observar critérios objetivos e impessoalidade, como reforçado pela jurisprudência do STF na ADI 1923.