O ato administrativo pode ser classificado de diversas maneiras. Considerando a classificação quanto ao seu conteúdo, assinale a alternativa que apresenta a classificação e descrição INCORRETAS.
- A)O ato constitutivo é o que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários em relação à Administração.
Certa, porque o ato constitutivo cria uma nova situação jurídica individual para o administrado em relação à Administração.
- B)O ato abdicativo é aquele pelo qual o titular abre mão de um direito, dependendo de autorização legislativa.
Certa, porque o ato abdicativo traduz a renúncia a um direito pelo titular, exigindo conformidade com a ordem jurídica e, em certos casos, autorização legal.
- C)O ato extintivo é o que põe termo a situações jurídicas individuais, como, por exemplo, a cassação de autorização.
Certa, porque o ato extintivo encerra uma situação jurídica individual já existente, como ocorre na cassação de autorização.
- D)O ato simplificado é o que visa reconhecer situações preexistentes ou, mesmo, possibilitar seu exercício, como, por exemplo, a emissão de certidões.
Errada, porque 'ato simplificado' não é classificação quanto ao conteúdo e a descrição dada é típica do ato declaratório.
- E)O ato alienativo é o que opera a transferência de bens ou direitos de um titular a outro.
Certa, porque o ato alienativo efetivamente transfere bens ou direitos de um titular para outro.
Gabarito: D
Quando a questão fala em classificação do ato administrativo quanto ao conteúdo, ela quer saber qual efeito jurídico o ato produz. Aqui entram categorias clássicas da doutrina, como o ato constitutivo, que cria uma nova situação jurídica; o extintivo ou desconstitutivo, que põe fim a uma situação já existente; o declaratório, que apenas reconhece uma situação preexistente; o alienativo, que transfere bens ou direitos; e o abdicativo, em que o titular renuncia a um direito, quando juridicamente possível. A lógica é bem direta: olhe para o que o ato faz no mundo jurídico. Se ele cria, extingue, declara, transfere ou renuncia, você está dentro da classificação por conteúdo. Essa sistematização é tratada pela doutrina administrativa clássica, muito usada em prova de concurso. O gabarito é a letra D porque "ato simplificado" não é uma classificação quanto ao conteúdo do ato administrativo. Além disso, a descrição dada na alternativa - reconhecer situações preexistentes ou possibilitar seu exercício, como certidões - corresponde ao ato declaratório, não a um suposto ato simplificado. Em outras palavras, a banca trocou o nome do tipo de ato e tentou ver se você caía no truque. Então, para memorizar sem sofrimento: conteúdo do ato é o efeito jurídico que ele produz. Se a alternativa inventa um rótulo que não pertence a essa classificação, ou usa a descrição de outro tipo de ato, a resposta errada está ali, bem na sua frente.